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Defesa de Palocci tenta que STF julgue habeas corpus na 2ª turma

Com o recurso apresentado, a defesa tenta fazer com que o ex-ministro seja julgado pela 2ª Turma do STF assim como José Dirceu

Antonio Palocci: o advogado pede que este recurso, em si, seja julgado na 2ª Turma do STF (Wikimedia Commons/Wikimedia Commons)

Antonio Palocci: o advogado pede que este recurso, em si, seja julgado na 2ª Turma do STF (Wikimedia Commons/Wikimedia Commons)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 5 de maio de 2017 às 13h34.

Última atualização em 5 de maio de 2017 às 13h40.

Brasília - A defesa do Antonio Palocci , ex-ministro da Casa Civil, apresentou um recurso contra a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de levar para julgamento no plenário o habeas corpus do cliente, preso preventivamente na Operação Lava Jato.

O advogado criminalista José Roberto Batochio, no agravo regimental, afirmou que a decisão é "desfundamentada" e fere a competência da Segunda Turma do STF para julgar o pedido de liberdade - é este o colegiado responsável pelos casos da Lava Jato.

Batochio pede que este recurso, em si, seja julgado na 2ª Turma do STF, antes mesmo do julgamento do mérito do habeas corpus.

Na manifestação, de 21 páginas, o advogado também questionou as possíveis razões de o ministro ter levado o tema para o plenário e disse que houve interpretações na imprensa de que Fachin teria feito isso na esperança de reverter uma série de derrotas na 2ª Turma - que, nas duas últimas sessões, determinou a libertação de três condenados da Lava Jato na primeira instância, o pecuarista José Carlos Bumlai, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o ex-ministro José Dirceu. "Não se pode acreditar que a guerreada decisão possa ter sido inspirada em motivos outros que não a interpretação da lei", comentou Batochio.

"Longe de tais e descomprometidas insinuações, o que se tem é que a decisão agravada poderia ser havida como providência para se unificar o entendimento da Corte no que se refere à divergência existente entre ambas as Turmas a respeito da cognição de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Mas, se assim é, cumpre indagar: por que aqui, nesta impetração, se a divergência é histórica e a questão poderia ter sido suscitada em qualquer outro mandamus habeas corpus distribuído ao ilustre Relator ou mesmo julgado pela 2ª Turma? Logo após três julgamentos em que prevaleceu a orientação mais conforme com os princípios de liberdade assegurados no Texto Magno? Convém que se esclareça...", escreveu o advogado de Palocci.

O defensor também diz que a decisão de levar o habeas corpus de Palocci ao plenário não pode ser comparada com a decisão do ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em janeiro, de levar ao plenário o julgamento de um pedido de liberdade do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

"Aludida hipótese, todavia, é notoriamente distinta desta que ora se apresenta, na medida em que ali se tratava de Reclamo em que se insurgia contra o descumprimento de decisões do próprio Plenário (Ações Cautelares números 4070 e 4175). Nada a ver, portanto, com o tema ora em debate", disse.

O advogado conclui dizendo que "a decisão agravada não se sustenta, seja porque completamente desfundamentada, seja porque não pode, a descoberto de razões, subtrair o julgamento do mandamus do seu Juiz Natural, que é a Colenda Segunda Turma desse Pretório Excelso".

A decisão de Fachin de levar a análise do mérito do habeas corpus do ex-ministro Antonio Palocci ao plenário foi tomada após sucessivas derrotas dele na Segunda Turma, formada por cinco ministros - Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Lewandowski, além dele.

A ideia de estender a discussão aos demais surgiu para dar respaldo maior às decisões que envolvem a Lava Jato. Conforme o jornal O Estado de S. Paulo publicou nesta sexta-feira, 5, a discussão sobre as prisões preventivas da Operação Lava Jato deve dividir o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e provocar um julgamento acirrado.

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