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Defesa de Fernando Collor pede prisão domiciliar por questões de saúde

Advogados alegam que Collor, de 75 anos, precisa de cuidados médicos contínuos e acompanhamento especializado

Agência o Globo
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Publicado em 25 de abril de 2025 às 13h11.

A defesa do ex-presidente Fernando Collor protocolou nesta sexta-feira, 25, um pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) converta sua prisão em regime fechado para o domiciliar.

Os advogados argumentam que Collor, de 75 anos, enfrenta graves problemas de saúde, incluindo doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar, o que demandaria cuidados contínuos e acompanhamento médico especializado.

O pedido ocorre após o cumprimento da ordem de prisão, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. Collor foi detido às 4h da manhã, em Maceió (AL), enquanto se deslocava para Brasília para iniciar voluntariamente o cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses imposta por corrupção e lavagem de dinheiro. O ex-presidente tem um apartamento na cobertura de um edifício de seis andares em frente à orla de Maceió.

Prisão e reação de Collor

Quando foi preso nesta madrugada, Collor estava “calmo”, segundo interlocutores. Ele aguarda em uma sala da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, enquanto espera uma decisão do STF quanto a um pedido de sua defesa para ficar preso em Maceió, e não em Brasília.

Na noite de ontem, Moraes rejeitou o segundo recurso da defesa e determinou o cumprimento imediato da pena imposta a Collor. Ele foi condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, descoberto pela Operação Lava-Jato.

Esquema de corrupção e decisão do STF

Na decisão, Moraes diz que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

Após a decisão de Moraes, o plenário do STF deverá julgar se mantém a prisão de Collor. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, determinou a inclusão do processo em sessão virtual do plenário desta sexta-feira, com início previsto para 11h e término às 23h59.

O STF já havia rejeitado recursos do ex-presidente (embargos de declaração) em que ele afirmava que a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário. No novo recurso (embargos infringentes), a alegação é de que deveria prevalecer, em relação ao tamanho da pena (dosimetria), os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

“Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã”, argumentou a defesa de Collor após a decisão de Moraes.

Moraes destacou que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão, quando fica claro o caráter protelatório de recursos que visem apenas impedir o trânsito em julgado da condenação.

Na mesma decisão, o ministro rejeitou recursos dos demais condenados e determinou o início do cumprimento das da pena de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.

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