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Defesa de executivo do Banco Rural pede pena mínima

Defensor do atual vice-presidente do banco Vinícius Samarane, entregou memorial em que pede que seja aplicada "a pena mínima possível" a seu cliente


	Julgamento do Mensalão: no documento de seis páginas, a defesa alegou que o dirigente do Rural teve "participação de menor importância" nos crimes
 (José Cruz/Agência Brasil)

Julgamento do Mensalão: no documento de seis páginas, a defesa alegou que o dirigente do Rural teve "participação de menor importância" nos crimes (José Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 2 de agosto de 2013 às 19h55.

Brasília - O advogado Maurício de Oliveira Campos Junior, defensor do ex-diretor e atual vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane, entregou aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) memorial em que pede que seja aplicada "a pena mínima possível" a seu cliente. Samarane foi condenado no julgamento do mensalão pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e lavagem de dinheiro. Ele deve ser absolvido do crime de formação de quadrilha esta tarde, quando possivelmente os ministros vão concluir que os julgamentos que terminaram empatados beneficiam os réus com a extinção de qualquer punição.

No documento de seis páginas, a defesa alegou que o dirigente do Rural teve "participação de menor importância" nos crimes julgados pelo STF. No caso da gestão fraudulenta, Samarane não era, segundo o advogado, gestor da instituição financeira, e não participou das concessões e renovações dos empréstimos, consideradas fraudulentas pela Corte. Segundo o advogado, Samarane "está sendo responsabilizado por pretensa omissão nas informações sobre a má qualidade das operações de crédito em relatórios semestrais elaborados por uma dezena de pessoas do mesmo nível, omissão que, aliás, não foi imputada na denúncia".

O advogado afirmou ainda que Samarane, bancário de carreira, só virou diretor de Controles Internos do Rural a partir de abril de 2004. No memorial, Campos Junior mencionou as manifestações dos ministros Rosa Weber e Joaquim Barbosa, relator do processo, que destacaram a participação de menor importância do dirigente do banco.

No caso da lavagem de dinheiro, o defensor disse que seu cliente não foi alvo sequer do procedimento aberto pelo Banco Central para apurar as suspeitas de irregularidades nos saques em espécie realizados no Rural relacionados a pagamentos de políticos. Ressaltou que, após a assunção dele ao cargo de diretor, apenas duas operações de retirada de recursos em dinheiro foram realizadas.

"Sua culpabilidade não apresenta maior juízo de censura", afirma o advogado. Segundo ele, o réu é portador de bons antecedentes, trabalhador, bom pai e chefe de família. "Sua reprimenda há de ser, portanto, a menor entre as possíveis, facultando-lhe regime de cumprimento de pena que não o avilte", afirmou Campos Junior, no memorial.

A pena para os crimes de gestão fraudulenta e de lavagem de dinheiro é a mesma, de três a 10 anos de prisão e multa. O STF pode começar a decidir esta tarde quais as penas a serem aplicadas aos condenados no processo.

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