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Defesa de Dirceu volta a pedir redução da pena no mensalão

Segundo o advogado José Luis Oliveira, a pena do ex-ministro deveria ter sido calculada com base em uma lei mais branda que trata do crime de corrupção


	José Dirceu: Dirceu foi condenado por corrupção ativa (sete anos e 11 meses) e formação de quadrilha (dois anos e 11 meses)
 (Wilson Dias/ABr)

José Dirceu: Dirceu foi condenado por corrupção ativa (sete anos e 11 meses) e formação de quadrilha (dois anos e 11 meses) (Wilson Dias/ABr)

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Da Redação

Publicado em 20 de agosto de 2013 às 19h24.

Brasília – A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu apresentou hoje (20) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento pedindo redução de pena na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Segundo o advogado José Luis Oliveira, a pena do ex-ministro deveria ter sido calculada com base em uma lei mais branda que trata do crime de corrupção. Dirceu foi condenado por corrupção ativa (sete anos e 11 meses) e formação de quadrilha (dois anos e 11 meses).

Os esclarecimentos prestados pela defesa surgiram após a divergência entre o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, e o ministro Ricardo Lewandowski.

A última sessão de julgamentos dos recursos dos 25 condendos no processo foi suspensa após um bate-boca entre eles. Os ministros discutiam a aplicação da Lei 10.763 no recurso apresentado pelo ex-deputado federal Bispo Rodrigues. A lei entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2003, e aumentou a pena para o crime de corrupção de um a oito anos para dois a 12 anos de prisão. Dirceu foi condenado com base na lei nova.

Segundo a defesa, houve falhas no texto final das condenações, o acórdão. O documento diz que o crime de corrupção ativa foi praticado por meio das reuniões entre Dirceu e os parlamentares que recebiam propina. De acordo com o advogado, as reuniões ocorreram quando a legislação antiga, mais branda, ainda estava vigente. "Estas reuniões na Casa Civil teriam sido realizadas na época da votação das Reformas Previdenciária e Tributária, antes, portanto, da promulgação da Lei 10.763, de 12 de novembro de 2003. Não há dúvidas quanto ao aspecto temporal", diz o documento.

Para justificar o pedido de redução de pena, o advogado também argumenta que ficou declarado no acórdão que as reuniões para tratar dos pagamentos ocorreram "quando ainda era vivo o presidente do PTB José Martinez, logo em período anterior a outubro de 2003".

O julgamento será retomado amanhã (21) com a continuidade do julgamento do recurso do ex-deputado Bispo Rodrigues. Serão julgados também os recursos dos réus Katia Rabelo, José Roberto Salgado, Vinicius Samarane, Marcos Valério e Delúbio Soares.

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