Dilma: em dezembro de 2014, as contas da campanha da chapa foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, no TSE (Ueslei Marcelino/Reuters)
Agência Brasil
Publicado em 7 de fevereiro de 2017 às 17h32.
A defesa da ex-presidenta Dilma Rousseff protocolou duas petições no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que aponta falhas na perícia contábil e no relatório realizado pela Polícia Federal (PF) sobre as gráficas que prestaram serviços para a chapa Dilma-Temer na campanha presidencial de 2014.
As petições solicitam ao ministro Herman Benjamin, relator no TSE da investigação sobre irregularidades nas contas de campanha de Dilma-Temer, que seja feita uma perícia complementar, incluindo documentos fiscais e de transporte que comprovariam a entrega dos produtos gráficos contratados.
Em relação ao relatório, a defesa de Dilma aponta que a PF teria desconsiderado o valor exato pago pela chapa Dilma-Temer pelos serviços prestados e também ignorado a subcontratação de serviços de outras empresas pelas gráficas contratadas na campanha - Focal, VTPB e Red Seg.
Segundo o advogado de Dilma Rousseff no processo, Flavio Crocce Caetano, está "demonstrado no processo, com ínumeros documentos, que as graficas produziram e entregaram todo o material contratado para a campanha de Dilma e Michel Temer".
Para comprovar a regularidade dos serviços prestados, ele solicita que sejam realizadas diligências nas empresas subcontratadas, que seriam a Grafitec, Margraf, Ultraprint, Vitalia, Paperman e CRLS.
Na sexta-feira (3), a defesa do presidente Michel Temer também se manifestou ao TSE, sustentando que a campanha eleitoral do PMDB não teve relação com os pagamentos suspeitos feitos a gráficas que prestaram serviços para a chapa Dilma-Temer.
Em dezembro de 2014, as contas da campanha da chapa foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, no TSE.
No entanto, o processo foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação, por entender que há irregularidades nas prestações de contas apresentadas. Conforme entendimento atual do TSE, a prestação contábil do presidente e do vice é julgada em conjunto.