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Defesa de Demóstenes alega que processo tem "subjetivismo"

O advogado do senador reclamou que não teve como comprovar, durante o processo no Conselho de Ética, que as gravações apresentam indícios de ilegalidade

Os senadores (E) Pedro Taques e Eunício Oliveira, presidente da CCJ, durante a leitura do relatório sobre o parecer do Conselho de Ética que indica a cassação de Demóstenes (Marcos Oliveira/Agência Senado)

Os senadores (E) Pedro Taques e Eunício Oliveira, presidente da CCJ, durante a leitura do relatório sobre o parecer do Conselho de Ética que indica a cassação de Demóstenes (Marcos Oliveira/Agência Senado)

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Da Redação

Publicado em 4 de julho de 2012 às 13h56.

Brasília - A defesa do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) considerou que o processo que pede a cassação do mandato do parlamentar é carregado de "subjetivismo". O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro reclamou que não teve como comprovar, durante o processo no Conselho de Ética, que as gravações apresentam indícios de ilegalidade.

Durante a defesa, feita em 15 minutos, o advogado chegou a citar o poeta português Fernando Pessoa, em seu livro Desassossego, ao falar dos aspetos subjetivos do processo. "Ergo-me da cadeira com um esforço monstruoso, mas tenho a impressão de que levo a cadeira comigo, e que é mais pesada, porque é a cadeira do subjetivismo", recitou o advogado.

Em seguida, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) valeu-se dos escritos de outro português, Padre Antônio Vieira, em Sermão do Bom Ladrão, escrito em 1655, para rebater a defesa. "Aquele que tem obrigação de impedir que se furte, se o não impediu, fica obrigado a restituir o que se furtou. E até os príncipes, que por sua culpa deixaram crescer os ladrões, são obrigados à restituição; porquanto as rendas com que os povos os servem e assistem são como estipêndios instituídos e consignados por eles, para que os príncipes os guardem e mantenham com justiça."

Durante o processo no Conselho de Ética, a defesa de Demóstenes havia pedido uma perícia nas gravações feitas pela Polícia Federal no âmbito das operações Monte Carlo e Vegas. Essa perícia foi negada pelo relator do processo, senador Humberto Costa (PT-PE), que considerou a medida protelatória.

Diante da recusa, a defesa conseguiu um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) que acabou adiando em uma semana a leitura do voto do relator e a votação do processo. "O relator no conselho disse que não precisava [das perícias]. Que podia terminar naquele momento, que já tinha opinião formada", reclamou o advogado, justificando o pedido feito ao STF.

"É correto julgar um senador da República baseado em prova ilegal? Não se pode fazer enfrentamento técnico do que são tão somente escutas telefônicas, além de colhidas de forma ilegal e inconstitucional, temos ainda identificado falhas gravíssimas", reclamou Almeida Castro.

O relatório pela constitucionalidade do processo de cassação foi apresentado hoje na CCJ pelo senador Pedro Taques (PDT-MT). A votação do relatório na comissão deverá ocorrer ainda nesta quarta-feira. Caso seja aprovado pelos membros da CCJ, o processo seguirá para o Plenário do Senado.

A Mesa Diretora do Senado já marcou para o próximo dia 11 o julgamento de Demóstenes, acusado no processo disciplinar de usar seu mandato para beneficiar a organização atribuída a Cachoeira.

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