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Defesa de Cabral consegue suspender leilão de seus bens

Na lista de bens que iriam a leilão estão uma casa no Condomínio Porto Belo, em Mangaratiba, uma lancha, três veículos, uma moto aquática e um jetboat

Cabral: o advogado argumentou que o leiloeiro designado para o pregão estaria impedido de atuar no Estado do Rio de Janeiro (Marcelo Fonseca / FolhaPress/Folha de S.Paulo)

Cabral: o advogado argumentou que o leiloeiro designado para o pregão estaria impedido de atuar no Estado do Rio de Janeiro (Marcelo Fonseca / FolhaPress/Folha de S.Paulo)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 28 de setembro de 2017 às 22h30.

Rio - O advogado do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB), Rodrigo Roca, obteve na noite desta quinta-feira, 28, a suspensão do leilão de bens de Cabral que estava previsto para acontecer na próxima terça-feira, 3. A decisão foi proferida no Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2).

Na lista de bens que iriam a leilão estão uma casa no Condomínio Porto Belo, em Mangaratiba, no Rio de Janeiro, uma lancha, três veículos, uma moto aquática e um jetboat.

Roca argumentou que o leiloeiro designado para o pregão, Renato Guedes, estaria impedido de atuar no Estado do Rio de Janeiro por não ter registro na Junta Comercial e nem contar com experiência profissional de pelo menos três anos, como determina resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O advogado ainda alegou que o anúncio do leilão publicado em um jornal indica a participação de outro leiloeiro com condenação transitada em julgado.

"Sem adentrar na análise do mérito do apelo, verifico se a proximidade do primeiro ato de leilão indica que, sem a concessão de efeito suspensivo, o julgamento deixa apelo que ainda será remetido ao MPF (Ministério Público Federal) para parecer, certamente perderia seu objeto", disse o desembargador Abel Gomes em sua decisão.

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