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Defesa de Bolsonaro pede revogação de prisão domiciliar e uso de redes sociais ao STF

Prisão domiciliar foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes em agosto, no âmbito de um processo sigiloso que também envolve o deputado federal Eduardo Bolsonaro

Publicado em 24 de setembro de 2025 às 11h29.

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) entrou com um pedido para o Supremo Tribunal Federal (STF) revogar sua prisão domiciliar e outras medidas cautelares, como a proibição do uso de redes sociais.

A prisão domiciliar foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes em agosto, no âmbito de um processo sigiloso que também envolve o deputado federal Eduardo Bolsonaro.

A Primeira Turma do STF já havia fixado uma pena de 27 anos e 3 meses para Bolsonaro, por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo por coação no curso do processo, acusando-os de articularem, nos Estados Unidos, ações para ampliar sanções contra o Brasil e ministros do STF, com o objetivo de interferir nos processos judiciais que favorecessem o ex-presidente e o próprio Figueiredo.

A prisão domiciliar de Bolsonaro foi decretada dentro dessa investigação. No entanto, como o ex-presidente não foi incluído na denúncia, a defesa sustenta que não há mais razões para manter a prisão.

Bolsonaro foi detido devido ao descumprimento de medidas cautelares, após sua participação, por telefone, em uma manifestação contra o STF e a favor da anistia, que reuniu seus apoiadores em Copacabana, no Rio de Janeiro.

Embora tenha sido condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe e outros crimes, o cumprimento da pena só começará após o esgotamento de todos os recursos.

O advogado de Bolsonaro, Paulo Cunha Bueno, afirmou em postagem no X (antigo Twitter), que com o oferecimento da denúncia sem a inclusão do ex-presidente, as medidas cautelares perderam sua justificativa.

Segundo ele, a ausência de ação penal torna as cautelares desnecessárias, pois, ao longo das últimas semanas, "elas têm restringido a liberdade de locomoção e de manifestação de Bolsonaro".

Quando Bolsonaro será preso?

Segundo juristas ouvidos pela EXAME, a prisão de Bolsonaro somente acontecerá após o trânsito em julgado do caso, momento em que se esgotam todas as possibilidades de recurso.

As defesas podem pedir embargos de declaração e de infringentes, além de pedir a revisão criminal. Os pedidos serão julgados pelo Tribunal.

Após esses processos, inicia-se a execução das penas, quando serão expedidos os mandados de prisão.

Veja a pena de Bolsonaro para cada crime

  • Organização criminosa: 7 anos e 7 meses de prisão
  • Abolição violenta do estado democrático de direito: 6 anos e 6 meses
  • Golpe de Estado: 8 anos e 2 meses
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça: 2 anos e 6 meses, 62 dias-multa.
  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses, 62 dias-multa.

Entenda a acusação contra Bolsonaro e aliados

Segundo a Procuradoria-Geral da República, uma organização estava "enraizada na própria estrutura do Estado e com forte influência de setores militares", e se "desenvolveu em ordem hierárquica e com divisão das tarefas preponderantes entre seus integrantes".

A acusação afirma que os delitos descritos não são de ocorrência instantânea, mas se desenrolam em cadeia de acontecimentos, alguns com mais marcante visibilidade do que outros, sempre articulados ao mesmo objetivo – o de a organização, tendo à frente o então presidente da República Jair Bolsonaro, não deixar o Poder, ou a ele retornar, pela força, ameaçada ou exercida, contrariando o resultado apurado da vontade popular nas urnas.

Entre os fatos revelados pelos investigadores está o plano "Punhal Verde e Amarelo", uma trama para assassinar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Qual foi o placar do julgamento de Bolsonaro

O julgamento do mérito do caso terminou com placar de 4 a 1.

O que acontece agora? Defesas podem recorrer?

Segundo juristas ouvidos pela EXAME, após a condenação e definição das penas, as defesas podem utilizar procedimentos previstos no Código de Processo Penal para tentar reverter a decisão até que processo transite em julgado.

As defesas podem pedir embargos de declaração e embargos infringentes (recursos), além de pedir a revisão criminal.

Nos embargos de declaração, as defesas podem solicitar esclarecimentos sobre pontos contraditórios no julgamento dos condenados.

Esse recurso não tem o objetivo de modificar o julgamento. Os réus que foram condenados não serão absolvidos com a análise desse instrumento. Mas, com a solicitação, o trânsito em julgado será postergado até a análise de todos os questionamentos.

Já os embargos infringentes são utilizados quando há um voto divergente no julgamento.

Na ação relacionada à trama do golpe de Estado, apenas o ministro Luiz Fux votou de maneira diferente do relator, o ministro Alexandre de Moraes.

Para que as defesas pudessem solicitar um novo julgamento pelo Plenário, por exemplo, o voto divergente de Fux precisaria ser acompanhado, o que não aconteceu ao final do julgamento.

O Código Penal ainda prevê o pedido de revisão criminal, utilizado quando a defesa considera que houve erro do Tribunal, especialmente em casos de provas novas ou de clara e manifesta injustiça contra os condenados.

Todos os pedidos serão julgados pelo Tribunal.

Após o trânsito em julgado, momento em que se esgotam todas as possibilidades de recurso, inicia-se a execução das penas, quando serão expedidos os mandados de prisão aos condenados.

Acompanhe tudo sobre:Jair BolsonaroSupremo Tribunal Federal (STF)

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