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Defesa de Azeredo nega desvio de recurso no mensalão mineiro

Azeredo, que renunciou ao mandato na quarta-feira, é investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo de Minas Gerais


	Eduardo Azeredo: com renúncia, Azeredo perdeu foro privilegiado, e processo poderá ser remetido à Justiça de primeira instância, atrasando o julgamento
 (José Cruz/ABr)

Eduardo Azeredo: com renúncia, Azeredo perdeu foro privilegiado, e processo poderá ser remetido à Justiça de primeira instância, atrasando o julgamento (José Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 27 de fevereiro de 2014 às 20h56.

Brasília - O advogado do ex-deputado Eduardo Azeredo apresentou hoje (27), ao Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do ex-deputado na Ação Penal 536, o processo do mensalão mineiro.

No processo, Azeredo, que renunciou ao mandato na quarta-feira (19), é investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998.

Com a renúncia, Azeredo perdeu o foro privilegiado, e o processo poderá ser remetido à Justiça de primeira instância, atrasando o julgamento. No entanto, o envio das acusações não é automático.

No caso do ex-governador mineiro, o plenário do STF vai avaliar, em março, se a renúncia teve a intenção de retardar o fim da ação penal.

Mesmo alegando que o ex-deputado não teve a intenção de criar uma manobra para escapar de uma possível condenação, o advogado José Gerardo Grossi apresentou as alegações finais da defesa.

Segundo ele, Azeredo não autorizou, nem tinha conhecimento dos repasses de dinheiro público para eventos esportivos, por meio dos patrocínios de empresas estatais mineiras.

“Não há prova alguma do envolvimento do então governador Eduardo Azeredo na determinação da aquisição de cotas de patrocínio dos eventos, pelas empresas citadas na denúncia. Sem ação não há dolo, isso é evidente”, diz a defesa.

O advogado também negou que Azeredo tivesse conhecimento da participação do publicitário Marcos Valério na contratação de empréstimos fictícios. Valério foi condenado a 37 anos de prisão, na Ação Penal 470, o processo do mensalão federal, por ser operador do núcleo financeiro que abastecia o esquema.


“Na campanha eleitoral de 1998, Eduardo mal conhecia Marcos Valério. Não trocou telefonemas com ele. Valério, sócio de empresa de publicidade, buscava trabalhar na campanha de eleição de Eduardo Azeredo a senador, o que não ocorreu”, argumentou o advogado.

De acordo com a investigação do Ministério Público, entre julho de 2000 e 2004 foram feitas 57 ligações diretas entre Azeredo e Marcos Valério, o que indica "um relacionamento muito próximo, sendo mais um elemento que, somado aos demais, comprova a inconsistência da versão defendida, de que Eduardo Azeredo não teria nenhum conhecimento sobre o desvio de valores públicos para emprego em sua campanha à reeleição", segundo o MP.

Se o processo continuar no STF, a fase das alegações finais será a última antes do julgamento pelo plenário da Corte. Após a manifestação da defesa, o processo seguirá para o revisor, ministro Celso de Mello, e em seguida para o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação penal.

Nas alegações finais do Ministério Público, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que Azeredo atuou como “um maestro” no esquema em que recursos públicos foram desviados em benefício próprio, para financiar sua campanha política à reeleição ao governo do estado. De acordo com o procurador, a prática dos crimes só foi possível por meio do "esquema criminoso" montado pelo publicitário Marcos Valério.

No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o esquema de desvios. Segundo ele, o então governador Eduardo Azeredo autorizava três empresas estatais – as companhias de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Mineradora de Minas Gerais (Comig), mais o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) – a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, valores da época, para três eventos esportivos de motocross.

A partir daí, o dinheiro passava pela agência de publicidade de Valério, por contas de empréstimos fraudulentos, feitos no Banco Rural, e chegava à campanha do candidato.

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