Desabamento: órgãos apontam que só houve disponibilização de vagas em albergues municipais, usados pela população em situação de rua (Rovena Rosa/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 21 de maio de 2018 às 19h25.
As Defensorias Públicas do Estado e da União ingressaram na Justiça com uma ação civil pública solicitando atendimento emergencial às famílias que viviam no Edifício Wilton Paes de Almeida, que desabou durante um incêndio no dia 1.º de maio no centro de São Paulo.
À Justiça Federal, os órgãos pediram que seja fornecida moradia adequada e sugere três imóveis vazios próximos ao local do desabamento e que possuem condições para uso habitacional, acrescentando ainda a necessidade de pagamento de auxílio moradia por tempo indeterminado.
Até que esses pedidos sejam providenciados, dizem as defensorias, deve ser fornecida "estrutura digna" às vítimas que permanecem instaladas no Largo do Paissandu.
Os órgãos apontam que representantes dos governos federal, estadual e municipal estiveram na área, mas só houve disponibilização de vagas em albergues municipais, usados pela população em situação de rua.
"A maioria das vítimas não aceitou o alojamento em albergues, pois não haveria a possibilidade das famílias permanecerem unidas", diz, em nota, a defensora-coordenadora do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Estadual, Luiza Lins Veloso.
"Desde o incidente, a maior parte das vítimas permanece desabrigada no Largo do Paissandu, sem o atendimento adequado", acrescentou.
O órgão estadual lembrou que foi anunciada a concessão de auxílio moradia pelo prazo de um ano, sendo a primeira parcela no valor de R$1.200 e outras onze parcelas de R$ 400 cada. A Defensoria acredita que o prazo considerado curto de vigência do auxílio poderá fazer com que as famílias voltem a se tornarem desabrigadas.
"Tanto o Estado quanto município informaram que não havia previsão de atendimento habitacional definitivo às famílias. Ou seja, passado o prazo de um ano do recebimento do auxílio moradia, as famílias voltarão ao estado atual de desabrigados, pois, por óbvio, não conseguirão adquirir uma moradia definitiva e, ainda, não terão mais o auxílio para o pagamento de aluguel", disse Luiza Lins Veloso.
Além do atendimento emergencial, a ação requer, ainda, que as famílias sejam indenizadas pelo poder público a título de danos morais coletivos e de danos morais sociais.
Em nota, a Prefeitura disse que, após o término do período de 12 meses do auxílio moradia dado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, haverá continuidade do benefício até que haja atendimento definitivo às famílias desabrigadas pelo incêndio.
"O pagamento do aluguel social já começou. Até o momento, 149 famílias que moravam no edifício foram cadastradas para receber o auxílio-moradia pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), do Governo do Estado, pelo período de 12 meses: R$ 1.200 no primeiro mês e de R$ 400 a partir do segundo. Depois deste período, a Prefeitura assumirá o pagamento mensal no mesmo valor de R$ 400."
A administração municipal informou que as famílias que ainda não estão recebendo devem requerer o benefício na Central de Habitação, na avenida São João, 299.
"A Prefeitura segue oferecendo acolhimento aos desabrigados, mas não pode obrigá-las a aceitar os serviços de assistência.Também não pode incentivar sua permanência em condições insalubres no largo, com oferta de infraestrutura. Foram feitos 1166 encaminhamentos desde o incêndio. A maioria das famílias vítimas do incêndio foi acolhida pela Prefeitura, seguiu para casas de parentes ou foi realocada pelo próprio movimento."
A administração disse que "grande parte das pessoas que se encontram no Largo Paissandu não é de vítimas do desabamento, mas sim de pessoas atraídas pelas doações feitas no local".
A nota diz ainda que a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania enviou ofício à Promotoria da Infância e Juventude informando sobre as condições de vulnerabilidade de cerca de 15 crianças e adolescentes cujas famílias estão acampadas no Largo Paissandu. A atuação do Ministério Público, em conjunto com o Conselho Tutelar e a Justiça, pode facilitar que as famílias aceitem deixar a praça.