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Defensoria Pública de SP recorre ao STF contra flexibilização nas câmeras corporais na PM

A iniciativa mira o edital do governo Tarcísio prevendo a contratação de 12 mil câmeras com acionamento voluntário de policiais, modelo criticado por especialistas

Agência o Globo
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Publicado em 27 de maio de 2024 às 17h25.

A Defensoria Pública do estado de São Paulo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira contra a tentativa do governo de São Paulo de flexibilizar as câmeras corporais na Polícia Militar.

A iniciativa da Defensoria mira o edital publicado na semana passada para a contratação de 12 mil câmeras. Os novos equipamentos requeridos, no entanto, passarão a ser acionados voluntariamente pelos policiais, e não terão mais gravação automática e ininterrupta — modelo hoje em vigor e defendido por especialistas em segurança pública.

No ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou pedido da Defensoria para obrigar o uso das câmeras na PM — sob o temor de que o governo paulista extinguisse o projeto. A Justiça entendeu que isso provocaria uma interferência direta no orçamento e nas políticas públicas de segurança do estado, uma vez que o custo anual aos cofres estaduais seria de R$ 330 milhões a R$ 1 bilhão, interferindo diretamente no orçamento e nas políticas públicas de segurança no estado.

A Defensoria então recorreu ao STF. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, negou ordenar a instalação de imediato, mas ressaltou a necessidade da implementação do equipamento.

Em abril, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), pressionado, comprometeu-se com Barroso a usar câmeras nas operações policiais, após passar meses criticando os equipamentos. O governo paulista assumiu a responsabilidade de cumprir um cronograma de instalação dos aparelhos, com publicação do edital de compra em maio.

A Defensoria agora alega que Tarcísio descumpriu dois compromissos assumidos com Barroso — ao permitir a exclusão da gravação de rotina e diminuição do prazo de armazenamento de imagens — e pede ao Supremo uma reapreciação do caso.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) argumenta que a gravação ininterrupta fazia a PM perder material por conta do esgotamento da bateria, e que "não existe a possibilidade de uma ocorrência policial ser perdida", já que o policial será obrigado a ligar a câmera em toda diligência.

"Caso, por qualquer motivo, este acionamento não ocorra, o agente responsável pelo despacho da ocorrência no Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) acionará a gravação remotamente. Toda ocorrência é comunicada de imediato ao Copom e essa inovação do acionamento à distância não desobriga os policiais a ligarem o equipamento durante as ações, mas oferece uma garantia adicional de que as COPs serão acionadas assim que o policial entrar em ação", diz a SSP.

As mudanças no programa Olho Vivo da PM

Quantidade de equipamentos

  • Como é: A Polícia Militar do Estado de São Paulo tem 10.150 câmeras corporais em funcionamento;
  • Como vai ficar: O edital vai substituir as câmeras existentes e ampliar em 17% o número de equipamentos, com previsão de contratação de 12 mil câmeras corporais.

Modo de gravação

  • Como é: As câmeras corporais utilizadas atualmente gravam ininterruptamente, com dois modos de gravação: o vídeo de rotina capta imagens durante todo o turno de serviço do policial (12 horas) em resolução 480p10fps sem som. Quando acionada, a câmera passa à gravação do vídeo intencional, com captação do som ambiente e resolução de 720p30fps. As câmeras não podem ser desligadas pelo policial, sendo acionadas automaticamente quando retiradas das docas, o equipamento onde ocorre o carregamento da bateria.
  • Como vai ficar: o edital determina que as novas câmeras gravem apenas quando acionadas pelo policial ou remoto, extinguindo a funcionalidade de gravação ininterrupta (elemento considerado como o mais importante para que o Programa Olho Vivo tenha os maiores impactos mensurados por estudos científicos no mundo).

Tempo de armazenamento

  • Como é: O tempo de armazenamento dos vídeos de rotina é de 90 dias e dos vídeos intencionais de 365 dias;
  • Como vai ficar: A nova licitação determina que os vídeos intencionais sejam armazenados pelo prazo de 30 dias, contrariando o que foi informado pela PMESP na ação do STF e a Recomendação nº 01/2024 do Conselho Nacional de Política Criminal.

Fonte: Nota divulgada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da USP, Instituto Sou da Paz e outras 15 entidades.

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