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Defensoria de SP pede ao MPF Adin contra mudança na posse de arma

Para órgão, medida é ilegal por alterar lei federal aprovada pelo Legislativo

Para defensoria, apenas outra lei poderia mudar a regulamentação vigente (Ueslei Marcelino/Reuters)

Para defensoria, apenas outra lei poderia mudar a regulamentação vigente (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de janeiro de 2019 às 21h49.

O núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo enviou ofício ao Ministério Público Federal para pedir que o órgão tome providências para anular o decreto que alterou as regras para posse de armas no País. Para o órgão, o decreto do presidente Jair Bolsonaro é ilegal pois altera dispositivos criados pelo Estatuto do Desarmamento, uma lei federal, e um decreto do presidente não poderia mudar uma lei aprovada pelo Legislativo.

Para os defensores paulistas, apenas uma outra lei -- não um decreto -- poderia alterar as regras. Segundo a defensora pública Daniela Trettel, coordenadora auxiliar do núcleo, a Defensoria teve de procurar a Procuradoria Geral da República porque o órgão paulista não pode fazer, ele próprio, o tipo de questionamento necessário.

"A Defensoria Pública do Estado não tem na lei uma autorização para fazer o questionamento, através de ação direta de inconstitucionalidade (Adin), que é ação cabível quando um decreto presidencial que fere a constituição porque usurpa a competência do Congresso Nacional", afirmou a defensora.

O entendimento dos defensores é que a exigência de comprovação de efetiva necessidade para se ter uma arma está explícita no Estatuto do Desarmamento, Lei Federal 10.826/03.

Antes, ao pedir a licença para posse de arma de fogo, o cidadão tinha de informar porque queria o armamento, e os argumentos eram avaliados pela Polícia Federal. A crítica dos defensores do direito de possuir uma arma era que essa avaliação não obedecia critérios objetivos.

Bolsonaro, no novo texto, determina que a extrema necessidade é comprovada pelo fato de o cidadão morar em uma região violenta. O texto cria um critério: o fato de o cidadão morar em um Estado onde a taxa de homicídios seja de mais de 10 casos para cada 100 mil habitantes. Ocorre que todos os Estados do País se enquadram nesse critério e, na prática, não há mais essa exigência.

Para a Defensoria, entretanto, essa mudança de critérios só poderia ocorrer por meio de uma nova lei, discutida e aprovada pelo Congresso, que alterasse o Estatuto. "O novo decreto na prática, afasta esse requisito legal ao presumir a efetiva necessidade para todos os brasileiros", diz a Defensoria Pública, por nota.

A Procuradoria Geral da República ainda não se manifestou sobre o ofício paulista. Se concordar com os argumentos, poderá ingressar a Adin no Supremo Tribunal Federal (STF). O STF já tem ajuizado ação propostas pelo PCdoB contra as mudanças, citando o mesmo argumento da Defensoria. Outros partidos de oposição, como o PT e o PSOL, informaram que também enviarão ações ao Supremo.

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