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Decreto simplifica atendimento no serviço público federal

Dentre as novidades, o texto dispensa o reconhecimento de firma e autenticação de documentos e cria a Carta de Serviços ao Usuário

Carta de Serviços ao Usuário: deve ser elaborada e divulgada pelos órgãos e as entidades do Poder Executivo federal (Tribunal de Contas do Amapá/Flickr)

Carta de Serviços ao Usuário: deve ser elaborada e divulgada pelos órgãos e as entidades do Poder Executivo federal (Tribunal de Contas do Amapá/Flickr)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de julho de 2017 às 09h37.

Última atualização em 18 de julho de 2017 às 09h45.

Brasília - O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 18, traz publicado decreto presidencial que simplifica regras para o atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos. Dentre as novidades, o texto dispensa o reconhecimento de firma e autenticação de documentos e cria a Carta de Serviços ao Usuário.

Pelo texto, "exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal".

"A autenticação de cópia de documentos poderá ser feita, por meio de cotejo da cópia com o documento original, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado", cita o decreto. "A apresentação de documentos por usuários dos serviços públicos poderá ser feita por meio de cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original", acrescenta.

A Carta de Serviços ao Usuário, instituída pelo decreto, deve ser elaborada e divulgada pelos órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente. O documento deverá informar as formas de acesso aos serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.

Devem constar dessa carta informações claras e precisas sobre cada um dos serviços prestados, especialmente as relativas: ao serviço oferecido; aos requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço; às etapas para processamento do serviço; ao prazo para a prestação do serviço; à forma de prestação do serviço; à forma de comunicação com o solicitante do serviço; e aos locais e às formas de acessar o serviço. O decreto de hoje revoga outros dois sobre o assunto, um de 2005 e outro de 2009.

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