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Decreto pode reduzir custos de contratações públicas

O decreto reduz a alíquota do seguro-garantia, que é o seguro de bens. A redução será de 7,38% para zero


	Carteiras de trabalho empilhadas sobre uma mesa: com a redução da alíquota de 7,38% para zero, os contratos deverão ficar mais baratos
 (Jorge Rosenberg/VEJA)

Carteiras de trabalho empilhadas sobre uma mesa: com a redução da alíquota de 7,38% para zero, os contratos deverão ficar mais baratos (Jorge Rosenberg/VEJA)

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Da Redação

Publicado em 16 de agosto de 2012 às 12h43.

Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (16) decreto que reduz a alíquota do seguro-garantia, que é o seguro de bens, de 7,38% para zero. A medida, que só entra em vigor no prazo de 90 dias, deverá reduzir os custos nas contratações da administração pública.

De acordo com a área técnica da Receita Federal, o seguro-garantia é muito usado em contratações do serviço público, pois pode ser utilizado como caução para a participação em licitações e como garantia de cumprimento de contratos de aquisição de bens e serviços, nos termos previstos na Lei de Licitações (nº 8.666), de 1993.

Por isso, com a redução da alíquota de 7,38% para zero, os contratos deverão ficar mais baratos.

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