Reforma trabalhista: medida provisória deixava claro que as mudanças da lei se aplicavam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes (Veja/Dedoc)
Agência Brasil
Publicado em 23 de abril de 2018 às 16h38.
O governo deve editar nos próximos dias um decreto para ajustar pontos polêmicos da reforma trabalhista. Esses trechos já haviam sido alterados pela MP 808/17, em vigor desde novembro do ano passado, mas perderão a validade a partir de amanhã (24), já que o Congresso perdeu o prazo para transformar as modificações definitivamente em Lei.
A MP (808/17) foi editada, mas sequer começou a tramitar na primeira fase de análise, no caso, uma comissão especial composta por senadores e deputados. Sem acordo e com quase mil emendas apresentadas ao texto, nem o relator dessa comissão chegou a ser designado.
A medida provisória deixava claro que as mudanças da lei se aplicavam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. Além disso, ela tratava de polêmicas como, por exemplo, contrato intermitente, negociação coletiva, jornada 12 x 36 e atividade insalubre desenvolvida por gestantes e lactantes. Com a perda de validade da MP, voltam a valer as regras anteriores.
O texto definia que valores de indenização por dano moral deveriam ter como referência o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (hoje em 5,6 mil). Agora, o limite deve ser o último salário contratual do empregado - até três vezes, quando a ofensa é de natureza leve e, nos casos gravíssimos, chega a 50 vezes.
Também deixa de ser obrigatória a necessidade de acordo ou convenção coletiva para a jornada 12 x 36 horas: a Lei 13.467/17 permite a prática mediante acordo individual escrito.
A reforma trabalhista não mais impede que grávidas atuem em atividade insalubre, enquanto a MP determinava o afastamento da funcionária durante toda a gestação. Outro ponto diz que quando um profissional autônomo é contratado, deixa de existir impedimento para cláusula de exclusividade. Com a perda de validade da MP, também acaba com a quarentena de 18 meses para o empregado celetista demitido retornar à mesma empresa com outro contrato, na modalidade intermitente.
A não aprovação da medida também acaba com a garantia de que a gorjeta não pertence aos patrões e sim aos empregados. A regra, que determinava inclusive que o valor recebido pelo trabalhador como gorjeta deveria ser anotado na carteira de trabalho, passa a não existir mais.
Para a advogada trabalhista, Márcia Brandão Leite, a partir de agora, as pessoas que ingressaram com ações trabalhistas no período de vigência da MP, devem ter suas questões decididas caso a caso. Ainda segundo a especialista, isso gera uma grande insegurança jurídica.
"A questão maior é o seguinte: muitas empresas aplicaram a MP. E agora o que isso gera? Com a queda da medida provisória volta literalmente e integralmente a reforma trabalhista, a Lei 13 467. É uma insegurança jurídica. O que vai acontecer para as empresas que aplicaram? Vai ter que ser decidido, em havendo uma demanda, caso a caso", avaliou.
Ainda na opinião da especialista, a demora da edição de um decreto ou outra proposição legislativa agrava o quadro de insegurança jurídica. "Se houver um decreto, até lá, os profissionais não tem com que trabalhar, porque ainda não tem posição dos tribunais, é tudo muito novo. O que acontece na verdade, o que a gente tem visto são decisões contraditórias do entendimento de cada juiz", ponderou.
Em julho de 2017, depois de passar pela Câmara, o texto da Reforma Trabalhista foi aprovado no Senado. À época se o texto fosse modificado pelos senadores, a proposta teria que voltar à Câmara e, para que isso não acontecesse, o senador Romero Jucá (MDB-RR), então líder do governo na Casa, garantiu que os pontos mais polêmicos questionados pelos senadores seriam alterados por meio de medida provisória. Procurado pela Agência Brasil, Jucá não retornou até a publicação dessa reportagem.