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Decreto declara de utilidade pública obra de Terminal de SC

Segundo o decreto, a construção deverá observar a lei de proteção da vegetação nativa do bioma, Mata Atlântica


	Mata Atlântica: Segundo o decreto, a construção deverá observar a lei de proteção da vegetação nativa do bioma
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Mata Atlântica: Segundo o decreto, a construção deverá observar a lei de proteção da vegetação nativa do bioma (.)

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Da Redação

Publicado em 5 de junho de 2015 às 08h38.

Brasília - Decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 05, declara de utilidade pública obra essencial de implantação do Terminal de Granéis de Santa Catarina S.A., localizado na Baía de Babitonga, no município de São Francisco do Sul (SC), destinada ao serviço público de transporte marítimo.

Segundo o decreto, a autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica deverá observar o que está previsto na Lei 11.428, de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma.

Em setembro do ano passado, a Secretaria de Portos (SEP) assinou o contrato de adesão de autorização para instalação do Terminal de Uso Privado (TUP) do Terminal de Granéis de Santa Catarina. O terminal, segundo informações da SEP, será voltado à exportação de granéis vegetais, como soja e farelo de soja e milho.

O Diário Oficial da União traz ainda outros cinco decretos que definem a área do Porto Organizado de Barra do Riacho, no Espírito Santo; do Porto Organizado de Porto Alegre (RS); do Porto Organizado de Pelotas (RS); do Porto Organizado de Aratu, no município de Candeias (BA); e do Porto Organizado de Salvador (BA).

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