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Decreto com intervenção no RJ deve ser enviado hoje à Câmara

É a primeira vez desde a Constituição de 1988 que o Congresso irá debruçar-se sobre um pedido de intervenção federal em um Estado

Exército no RJ: com a expectativa da publicação do decreto ainda nesta sexta-feira, a Câmara dos Deputados deve receber ainda hoje a mensagem presidencial (Ricardo Moraes/Reuters)

Exército no RJ: com a expectativa da publicação do decreto ainda nesta sexta-feira, a Câmara dos Deputados deve receber ainda hoje a mensagem presidencial (Ricardo Moraes/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 16 de fevereiro de 2018 às 13h30.

Brasília - Com a expectativa da publicação ainda nesta sexta-feira, 16, do decreto determinando a intervenção federal na área de segurança pública do Rio de Janeiro, a Câmara dos Deputados deve receber ainda hoje a mensagem presidencial e convocar a sessão de votação em plenário entre segunda e terça-feira (dias 19 e 20).

Essa é a primeira vez desde a promulgação da Constituição de 1988 que o Congresso irá debruçar-se sobre um pedido de intervenção federal em um Estado. Sob uma ordem jurídica diferente da que está em vigor hoje, o governo militar de Castelo Branco decretou a intervenção em Goiás (1964) e em Alagoas (1966). Nos dois casos, a intervenção foi submetida à aprovação do Parlamento. Ainda há dúvidas jurídicas se seria possível uma intervenção parcial no Rio, como deve propor o decreto.

Ao chegar na Câmara, o decreto em vigor será apreciado como projeto de decreto legislativo. Como a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) - que seria a primeira a analisar a matéria - não foi constituída ainda neste ano, a matéria vai direto ao plenário.

O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), escolherá um relator para proferir o parecer em plenário em nome da CCJ. Para votar o decreto de intervenção é necessário a presença de 257 deputados em plenário. A matéria tem de ser aprovada pela maioria dos presentes e o texto oriundo do Executivo não pode sofrer emendas. Se o projeto for rejeitado na Câmara, o tema sequer seguirá ao Senado e o decreto será considerado suspenso.

Uma vez encaminhado o decreto ao Congresso, os parlamentares não poderão deliberar sobre Propostas de Emendas à Constituição (PEC), entre elas a mudança no sistema previdenciário.

No entendimento de técnicos da Câmara, não caberia ao governo determinar a suspensão da vigência do decreto, mas sim ao Legislativo. Como não há regra clara sobre como se daria a suspensão da vigência do decreto, assessores de Maia consideram ser inviável qualquer tentativa de se buscar uma brecha no calendário para votar a reforma da Previdência. Segundo eles, a votação de uma PEC durante a vigência da intervenção poderia provocar questionamentos junto ao Supremo Tribunal Federal.

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