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Decreto autoriza uso do FGTS para a compra de órteses e próteses

Apenas trabalhadores que comprovarem deficiência poderão ter acesso aos recursos do fundo

Próteses: decreto de autoriza uso do FGTS para aquisições será publicado na edição desta-feira terça (17) do Diário Oficial da União (Eitan Abramovich/AFP)

Próteses: decreto de autoriza uso do FGTS para aquisições será publicado na edição desta-feira terça (17) do Diário Oficial da União (Eitan Abramovich/AFP)

AB

Agência Brasil

Publicado em 16 de abril de 2018 às 16h49.

O presidente Michel Temer assinou hoje (16) o decreto que autoriza o trabalhador com deficiência usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de órteses e próteses. O texto será publicado na edição de amanhã (17) do Diário Oficial da União.

De acordo com o decreto, para a movimentação da conta vinculada do FGTS será considerado trabalhador com deficiência aquele que tem impedimento de natureza física ou sensorial que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos e possa impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.

O uso do FGTS para a compra de próteses e órteses deve respeitar o valor limite movimentado por operação e o intervalo mínimo de dois anos entre movimentações realizadas em decorrência da aquisição.

Para comprovar a deficiência, o trabalhador deve apresentar um laudo médico atestando essa condição, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, além de prescrição médica que indique a necessidade de órtese ou prótese. Os documentos devem ser emitidos por médico devidamente identificado por registro profissional.

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