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Decisão sobre vacina será válida após notificação e será julgada 4ª-feira

Segundo assessoria do STF, comunicação oficial deve sair do Supremo na segunda-feira, 13; ministra Rosa Weber marcou julgamento para quarta a quinta-feira, 16

Plenário do Supremo Tribunal Federal (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)

Plenário do Supremo Tribunal Federal (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 11 de dezembro de 2021 às 19h49.

A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a obrigatoriedade do passaporte de vacina neste sábado, 11, terá validade a partir do momento em que os órgãos envolvidos forem notificados. Segundo a assessoria do STF, a comunicação oficial deve sair do Supremo na segunda-feira, 13.

O ministro Barroso atendeu a uma ação protocolada no Supremo pela Rede Sustentabilidade. O magistrado determinou neste sábado em decisão liminar, que o governo federal exija o comprovante de vacinação para viajantes entrarem no País. No despacho, ele menciona a gravidade da pandemia no país, sobretudo, "com a existência de autoridades negacionistas".

Barroso solicitou que o processo fosse incluído para julgamento no Plenário Virtual do Supremo, em sessão extraordinária. O ministro encaminhou um despacho à Presidência da Corte para que o julgamento tenha início na próxima quarta-feira, 15, com duração de 24 horas para apresentação dos votos. A Corte entra em recesso no próximo dia 17. A ministra Rosa Weber, presidente em exercício da Corte, marcou a data do julgamento de quarta a quinta-feira, 16.

"A situação é ainda mais grave se considerado que o Brasil é destino turístico para festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval, entre outros eventos, o que sugere aumento do fluxo de viajantes entre o final do ano e o início do ano de 2022", escreveu Barroso na decisão.

Na ação, a Rede Sustentabilidade acusou a União de ter se omitido em relação às medidas sugeridas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para combater a contaminação pela variante Ômicron da covid-19 no País.

Barroso declarou na liminar que, apesar das recentes medidas adotadas pelo governo, "persiste omissão parcial a ser sanada". "A presente decisão não envolve um juízo quanto a preferências políticas do Judiciário, mais sim uma avaliação acerca da compatibilidade das medidas adotadas pelo Executivo com o respeito a tais direitos, tendo em vista uma pandemia que já matou mais de 600.000 (seiscentos mil) brasileiros e a existência de autoridades negacionistas da sua gravidade", escreveu.

Nesta semana, o governo determinou que os viajantes poderiam cumprir quarentena de cinco dias, sem a necessidade de apresentação do comprovante.

Na decisão, o ministro assinalou que a substituição da apresentação do passaporte de vacina pela quarentena deve ser aplicada somente a viajantes que não sejam elegíveis para a vacinação, de acordo com critérios médicos.

"Todos os dias milhares de pessoas ingressam no Brasil por meio dos modais aéreo e terrestre, de modo que, a cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, agrava-se o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país", completou o ministro na decisão.

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