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Decisão sobre condução não repercute na Lava Jato, diz Marco Aurélio

Para maioria do STF, condução coercitiva afronta princípios como o direito ao silêncio, da não autoincriminação, da presunção de inocência e de ir e vir

Marco Aurélio Mello: "A decisão não opera em nada. Paga-se o preço para viver um estado democrático de direito" (STF/Divulgação)

Marco Aurélio Mello: "A decisão não opera em nada. Paga-se o preço para viver um estado democrático de direito" (STF/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 14 de junho de 2018 às 20h01.

Brasília - Após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que vetou o uso da condução coercitiva para interrogatórios, nesta quinta-feira, 14, o ministro Marco Aurélio Mello disse "não ser possível" que o êxito da Operação Lava Jato dependesse da medida.

O comentário foi feito sobre um eventual impacto que a proibição da condução coercitiva poderia provocar no andamento de grandes operações e investigações no Brasil, como a Lava Jato.

"A decisão não opera em nada. Paga-se o preço para viver um estado democrático de direito. Ele é módico e está ao alcance de todos. Em Direito, se eu posso chegar a um resultado, eu chego. Se eu não posso, eu tenho que recuar. Agora, é claro que não repercute. Não é possível que o êxito da Lava Jato dependesse da condução coercitiva", disse o ministro, que votou para proibir o instrumento, compondo um dos seis votos que formou a maioria na Corte.

A condução coercitiva está prevista no Código de Processo Penal, em vigor no País desde 3 de outubro de 1941. Em julgamento finalizado nesta quinta-feira, o STF atendeu aos pedidos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Partido dos Trabalhadores, entendendo que a medida viola a Constituição.

Para a maioria do STF, a condução coercitiva para interrogatório afronta princípios como o direito ao silêncio, da não autoincriminação, da presunção de inocência e de ir e vir.

"Na minha visão prevaleceu a Constituição, sempre importante para esse tribunal, preservando a Lei das leis. Agora, evidentemente, se tratar-se de uma situação jurídica de prisão temporária ou preventiva, que se diga qual é a base para um ato desse", disse Marco Aurélio.

A decisão do STF vetou a condução coercitiva tanto para quando o investigado não comparece ao interrogatório mesmo após intimação, como para ocasiões em que juízes substituíam prisões preventiva ou temporária pela coercitiva, também para tomar um depoimento.

"Não me parece que nós, que buscamos a prevalência da Constituição, somos lenientes, a favor da corrupção. Não, não é isso. Somos contra a corrupção e queremos correção de rumos, mas sob a observância da Constituição", afirmou Marco Aurélio.

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