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Decisão do STJ pode proteger PCdoB da cláusula de barreira

Uma tutela provisória concedida a Isaac Carvalho (PCdoB-BA) pode mudar a matemática envolvida na cláusula para o partido

PCdoB: se concretizada, a sigla terá acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na TV (Facebook/Reprodução)

PCdoB: se concretizada, a sigla terá acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na TV (Facebook/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 24 de outubro de 2018 às 09h59.

Brasília - Uma decisão provisória de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode abrir brecha para que o PCdoB atinja a cláusula de barreira e tenha acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na TV. O caso ainda deve ser analisado pelo plenário do STJ.

Na sexta-feira, 19, o ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, concedeu uma tutela provisória a Isaac Carvalho (PCdoB-BA), suspendendo os efeitos de uma condenação que o deixou inelegível por cinco anos.

Acusado de irregularidades quando era prefeito de Juazeiro (BA), em 2010, Carvalho foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e teve como parte da pena a inabilitação para ocupar cargo público por cinco anos.

Ainda assim, ele concorreu como deputado federal nas eleições de 2018 e recebeu mais de 100 mil votos, que acabaram não sendo computados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O candidato, então, entrou com um recurso no STJ, que suspendeu a inelegibilidade que havia sido aplicada.

A razão da mudança tem relação com um problema na dosimetria e na tipificação da primeira condenação contra Carvalho.

Na prática, a suspensão da condenação pode fazer com que o PCdoB não tenha mais que se fundir com outras legendas, como buscam os partidos menores que também não alcançaram a cláusula de barreira.

No primeiro turno das eleições, o PCdoB teve nove deputados federais eleitos em sete Estados, número insuficiente para que a legenda tenha acesso à verba eleitoral - pela regra estabelecida nas eleições de 2018, as legendas precisam eleger nove parlamentares distribuídos em, no mínimo, nove Estados, para superar essa regra de desempenho.

Uma alternativa é que o partido consiga pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em nove unidades da federação, com pelo menos 1% dos votos válidos em cada uma.

Nas contas do deputado Orlando Silva (SP), líder do PCdoB na Câmara, a decisão do STJ faz com que o partido consiga atingir esse patamar, ultrapassando a cláusula de barreira. É que entrariam na soma total os 100 mil votos de Carvalho.

"Elegemos dez deputados, alcançamos 1% em mais 9 Estados - na verdade, atingimos em 14 - e fizemos 1,5% dos votos válidos", disse. Silva observou, no entanto, que o PCdoB aguardará a proclamação dos resultados, após o julgamento de todas as pendências, para confirmar os números.

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