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Decisão do STF sobre embargos infringentes divide senadores

O recurso permite a reabertura do julgamento de 12 dos 25 condenados na ação penal, que tiveram ao menos quatro votos pela absolvição em um crime


	Celso de Mello: com o voto do ministro, o placar ficou 6 a 5 votos a favor do recurso
 (Felipe Sampaio/STF)

Celso de Mello: com o voto do ministro, o placar ficou 6 a 5 votos a favor do recurso (Felipe Sampaio/STF)

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Da Redação

Publicado em 18 de setembro de 2013 às 20h38.

Brasília – A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de acatar os embargos infringentes na Ação Penal 470, o processo do mensalão, dividiu as opiniões no Senado.

O líder do PT na Casa, senador Wellington Dias (BA) destacou a posição do ministro Celso de Mello que, segundo o parlamentar, resistiu às pressões ao votar favorável ao recurso e desempatar a votação.

“Quero, aqui, saudar o ministro Celso de Mello. Sabe Deus sob que ambiente de pressão fez, hoje, o seu corajoso voto, coerente com a sua história e com o seu posicionamento dentro do próprio Supremo. Aliás, um voto que nos permite dizer que podemos ter a convicção de que a Constituição será cumprida, que as leis serão cumpridas, é um voto garantista”, definiu o líder petista.

O recurso permite a reabertura do julgamento de 12 dos 25 condenados na ação penal, que tiveram ao menos quatro votos pela absolvição em um crime. Com o voto de Celso de Mello, o placar ficou 6 a 5 votos a favor do recurso.

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) criticou o clima de “torcida” em torno do julgamento e lembrou que o ministro Celso de Mello, que hoje votou favorável aos embargos, já havia se pronunciado anteriormente a favor da condenação dos réus.

“Tenho certeza de que o ministro Celso de Mello votou pelo seu conhecimento, no uso de suas prerrogativas e de sua autonomia como magistrado. Não podemos esquecer que os réus estão condenados, eles foram condenados. E não podemos deixar de lembrar que foi exatamente o ministro Celso de Mello quem proferiu um dos mais duros votos na condenação, sobretudo no item formação de quadrilha”, ressaltou Cunha Lima.

A decisão contempla 12 dos 25 condenados, que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.

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