Durante o julgamento, o ministro relator Joaquim Barbosa precisou rever seus votos pelo menos duas vezes (Ueslei Marcelino/Reuters)
Da Redação
Publicado em 24 de outubro de 2012 às 05h48.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) começou ontem (23) a fixar as penas da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Logo no primeiro dia, os ministros usaram linguagem mais técnica e tiveram momentos de desentendimento. O início da chamada dosimetria da pena indicou que o debate deve se prolongar até meados de novembro e não mais até esta quinta-feira (25), conforme previsão mais recente.
Os ministros levaram metade da sessão para analisar, parcialmente, três dos cinco crimes cometidos por Marcos Valério. Além do publicitário, a Corte ainda terá que definir a pena de 24 réus condenados na ação penal, a maioria por mais de um crime.
Um dos fatores que comprometem o andamento mais ágil do processo - além de sua enorme proporção - é a falta de prática e de estrutura da Suprema Corte para julgar todas as fases de uma ação penal. O papel essencial do STF é de Corte constitucional, e, secundariamente, de última instância de apelação. A atuação do Supremo desde a fase de inquérito até a fixação da pena só ocorre para os réus que têm foro privilegiado, como parlamentares, por exemplo.
As penas nem haviam começado a ser definidas na sessão de ontem quando apareceu a primeira divergência, relativa ao formato de apresentação. O relator Joaquim Barbosa queria que cada ministro apresentasse a pena por bloco de núcleos temáticos (publicitário ou político, por exemplo), enquanto os colegas pediram o fatiamento réu por réu.
Defendida pelo presidente Carlos Ayres Britto, a segunda versão acabou prevalecendo, o que, para Barbosa, tornará o julgamento muito mais longo. “No início, é um pouco embaraçado, mas depois desembaraça”, argumentou Britto. E completou: “A pressa não pode comprometer a segurança jurídica”.
Durante o julgamento, Barbosa precisou rever seus votos pelo menos duas vezes. Ao fixar pena para Marcos Valério pelo crime de formação de quadrilha, o ministro aplicou também multa. Os colegas lembraram que o Código Penal não prevê multa nesse tipo de crime, levando o relator a excluir a segunda punição, que totalizaria 291 dias-multa.
Em outra etapa, o ministro admitiu ter esquecido que, no crime de corrupção ativa, a lei prevê aumento de um terço da pena se o corrompido efetivamente violou seu dever funcional.
Mais uma vez, o relator admitiu rever seu voto, inclusive agravando a pena que já havia aplicado a Valério em outro caso de corrupção, analisado minutos antes.
O ministro também propôs, de improviso, a fixação de indenização para os réus que desviaram dinheiro dos cofres públicos. Foi dissuadido pelos colegas, que lembraram que em vários casos a Corte não definiu os valores exatos dos desvios. O relator prometeu revisitar a questão ao final de seu voto.
Barbosa viaja para a Alemanha no próximo fim de semana para tratamento médico e só retorna a partir do dia 5 de novembro. Ele esperava a conclusão do julgamento até amanhã, caso a fixação de penas ocorresse por blocos.