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Decano do STF defende prisão de Lula só após trânsito em julgado

Debate é crucial para o futuro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que hoje poderia ser preso após decisão em 2ª instância

 (Adriano Machado/Reuters)

(Adriano Machado/Reuters)

Talita Abrantes

Talita Abrantes

Publicado em 4 de março de 2018 às 12h36.

Última atualização em 6 de março de 2018 às 18h00.

São Paulo - Em entrevista para o jornal O Globo, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, defendeu a revisão do entendimento da corte de que penas podem ser cumpridas a partir da decisão em segunda instância.

Segundo ele, a Constituição de 1988 é clara ao dizer que "ninguém será culpado até o trânsito em julgado da sentença" – quando todos os recursos em todas as instâncias se esgotam. 

Esse debate é crucial para o futuro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em segunda instância a 12 anos  e 1 mês de prisão no caso do triplex do Guarujá (SP) por corrupção e lavagem de dinheiro.

Pelo entendimento atual, o petista poderia ser preso assim que o Tribunal Regional da 4ª Região julgue os últimos questionamentos no processo, algo que pode acontecer ainda neste mês. A defesa de Lula já entrou com dois pedidos de habeas corpus, um no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e outro no STF, questionando essa possibilidade. No STJ, o assunto deve ser julgado na próxima terça-feira (6)

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, já afirmou que o assunto não deve voltar à pauta da mais alta corte do país. Segundo ela, a possibilidade de usar a situação de Lula para rever a decisão sobre o início da prisão dos condenados em segunda instância seria “apequenar muito o Supremo”.

Na entrevista ao Globo, Celso de Mello, que também é relator da Lava Jato na corte, afirmou que  a ministra terá a sensibilidade para compreender a necessidade de pautar no plenário o julgamento das duas ações diretas de constitucionalidade" (de número 43 e 44) que questionam o entendimento. "Nelas vamos julgar em tese, de forma abstrata, questão envolvendo o direito fundamental de qualquer pessoa de ser presumida inocente", afirmou. 

O ministro afirmou que o entendimento atual do STF sobre o assunto o preocupa como cidadão. "A Constituição proclamou a presunção de inocência. Diz, no artigo 5º, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. É um retrocesso que se impõe em matéria de direito fundamental (a prisão antecipada), porque a Constituição está sendo reescrita de uma maneira que vai restringir o direito básico de qualquer pessoa", disse. 

Além de Celso de Mello, o ministro Gilmar Mendes já admitiu que apoia a revisão do entendimento sobre o assunto. Em outubro de 2016, quando essa interpretação foi selada na corte, ele tinha votado com a maioria. Agora, pode mudar de lado. Já o ministro Alexandre de Moraes, cuja opinião era uma incógnita até pouco tempo, votou recentemente pela manutenção do entendimento.

 

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