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Bolsonaro dependerá do Congresso para 8 de 10 promessas; veja quais

Com base na legislação brasileira, o presidente possui três dispositivos para aprovar leis

Bolsonaro: empossado, o presidente terá a missão de pôr em prática as promessas feitas na campanha (José Cruz/Agência Brasil)

Bolsonaro: empossado, o presidente terá a missão de pôr em prática as promessas feitas na campanha (José Cruz/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 2 de janeiro de 2019 às 08h36.

Última atualização em 2 de janeiro de 2019 às 09h12.

São Paulo - Empossado, o presidente Jair Bolsonaro terá a missão de pôr em prática as promessas feitas na campanha. De dez propostas selecionadas pelo jornal O Estado de S. Paulo e analisadas com ajuda de especialistas, oito dependem do Congresso.

Com base na legislação brasileira, o presidente possui três dispositivos para aprovar leis. Um é via Projeto de Lei (PL), que depende da maioria de votos favoráveis dos parlamentares presentes na sessão, caso seja uma lei ordinária e da maioria absoluta de cada Casa, se for uma lei complementar. Outro dispositivo é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que precisa de 3/5 de votos do total de parlamentares da Câmara e do Senado. Estes dois recursos também podem ser apresentados por deputados e senadores.

Por fim, o presidente ainda pode apresentar uma Medida Provisória (MP). Nesse caso, a lei passa a valer assim que é publicada. No entanto, o Congresso tem um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias para aprovar o projeto. Caso isso não ocorra, a medida perde efeito. Esse último dispositivo é prerrogativa única do presidente.

1. Mudança da Embaixada de Israel

Bolsonaro prometeu, ainda durante a campanha eleitoral, mudar a embaixada brasileira em Israel. A sede do governo iria de Tel-Aviv para Jerusalém. O primeiro-ministro israelense, Biyamin Nethanyahu, disse recentemente que Bolsonaro confirmou a mudança. O presidente tem a prerrogativa de fazer a alteração sem consultar o poder legislativo. "Basta uma ordem do presidente que o Itamaraty vai cumprir, não depende de aprovação de Congresso", afirma a professora de direito internacional da PUC-SP Claudia Villagra.Apesar da autonomia, a medida é polêmica do ponto de vista diplomático, uma vez que reconheceria Jerusalém como capital de Israel. Há décadas a cidade é centro de disputas entre israelenses e palestinos, que a reivindicam como sua capital.

Em dezembro de 2017, o presidente dos EUA, Donald Trump, anunciou que iria mudar a embaixada norte-americana para Jerusalém. No mesmo mês, o governo brasileiro e outros 127 países apoiaram uma resolução da ONU condenando a transferência. Em maio de 2018, a mudança foi oficializada, o que desencadeou uma série de protestos dos palestinos. No dia da inauguração da nova sede, ao menos 52 manifestantes foram mortos.

O presidente eleito Jair Bolsonaro recebe a visita do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, em Copacabana. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Em dezembro de 2018, após a confirmação de Bolsonaro de que a proposta será levada adiante, a Liga Árabe aprovou uma resolução apontando que a região tomará as "medidas políticas, diplomáticas e econômicas necessárias", caso a embaixada brasileira mude para Jerusalém.

2. Inclusão de disciplinas na Base Curricular Comum

Durante a campanha ao Planalto, o então candidato a vice-presidente general Hamilton Mourão afirmou que, caso eleito, Bolsonaro gostaria de reintroduzir as disciplinas de Educação Moral e Cívica (EMC) e Organização Social e Política do Brasil (OSPB) no currículo escolar. Ambas foram tornadas obrigatórias durante o regime militar, por meio de decreto presidencial. A medida foi revogada 24 anos depois, no governo de Itamar Franco.

Segundo a advogada e integrante do Movimento Todos pela Educação, Alessandra Gotti Bontempo, a Lei nº 13.415, de 2017, alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e determinou que qualquer mudança dessa natureza teria que vir pelo Ministério da Educação (MEC), validada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologada pelo Ministro da Educação, sem necessidade de passar pelo Congresso.

"Ao mesmo tempo, o MEC pode enviar proposta de inclusão de competências ou habilidades destes temas que já não estejam contempladas na Base Nacional Comum Curricular para inclusão no documento pelo CNE", explica Eduardo Deschamps, ex-presidente do CNE.

3. Corte de Ministérios

Em seu programa de governo, entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante a campanha presidencial, Bolsonaro propõe uma redução no números de pastas, afirmando que "um número elevado de ministérios é ineficiente, não atendendo os legítimos interesses da Nação." Após a eleição, o futuro presidente anunciou que irá reformular os ministérios.

Algumas pastas serão fundidas, como os atuais Ministérios da Fazenda, Planejamento, Indústria e Comércio, que irão formar o Ministério da Economia. Outras extintas, como o Ministério do Trabalho. Apesar de já ter sido anunciada, a reformulação precisa passar pelo poder legislativo. Segundo o professor de direito da USP Floriano Peixoto Neto, a Constituição prevê que em casos de criação de despesas, ou extinção de cargos, a mudança deve ser aprovada pelo Congresso. "Normalmente é enviada por MP", diz. Ele acredita que a alteração não irá encontrar resistência.

Cabe exclusivamente ao presidente, sem a necessidade de aprovação do Congresso, organizar a administração das pastas. Isso significa que ele pode deslocar, por exemplo, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Fazenda, para o Ministério da Justiça, conforme anunciou o futuro ministro da pasta, Sérgio Moro.

4. Saidinhas e indultos de presos

Bolsonaro poderá, sozinho, acabar com o indulto natalino aos presos. O indulto é um perdão de pena que costuma ser concedido pelo presidente na época do Natal. O dispositivo está previsto na Constituição e vale para os presos que cumprem determinados requisitos. Para entrar em vigor, o presidente precisa assinar um decreto a cada ano. Por isso, para cancelar o indulto, basta que Bolsonaro não assine o documento.

Já o processo para acabar com as saidinhas temporárias é um pouco mais complicado. O professor de direito penal da FGV Conrado Gontijo explica que a revogação do benefício não é tão simples, pois trata-se de uma matéria disciplinada pela lei de execuções penais, o que impede, inclusive, a edição de uma MP. "Apenas o Congresso Nacional tem condição de alterar essa questão", diz.

5. Revogação do Estatuto do Desarmamento

Uma das principais promessas nas quais a campanha presidencial de Jair Bolsonaro foi baseada,a revogação à proibição do porte de arma não poderá ser feita com uma canetada. Para isso, será necessário que o Congresso aprove um PL que altere o Estatuto do Desarmamento, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.

Atualmente, tramita na Câmara o PL3722 proposto em 2012 pelo deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB) e relacionado ao tema. O texto já passou pelas comissões da Casa e agora precisa ser votado em plenário.

O presidente, no entanto, tem a prerrogativa de flexibilizar alguns pontos do estatuto sem precisar de aprovação legislativa. O diretor executivo do Instituto Sou da Paz, Ivan Marques, afirma que alguns dispositivos da lei são de competência da Polícia Federal (PF) e do Ministério da Justiça, ambos controlados por Bolsonaro. "Ele pode alterar, por exemplo, o número de armas que as pessoas podem ter, ou tipo de calibre permitido."

6. Redução da Maioridade Penal

Para aprovar essa promessa de campanha, incluída no programa de governo, Bolsonaro vai precisar contar com o apoio do Congresso. A matéria, de acordo com o professor Gontijo, só pode ser alterada por emenda constitucional. Isso ocorre porque tanto a Constituição, quando o Código Penal, afirmam que menores de 18 anos são"inimputáveis" e sujeitos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Gontijo entende, no entanto, que essa definição poderia ser considerada uma cláusula pétrea da Constituição, o que impediria qualquer alteração. "Eu compreendo que isso sequer poderia ser feito", afirma.

Em 2015, uma PEC foi aprovada pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha. À época, o texto foi alvo de polêmica, pois Cunha valeu-se de uma manobra para conseguir os votos necessários para aprovação. A proposta havia sido rejeitada no dia anterior, mas foi colocada em pauta novamente com algumas alterações, que deixavam o texto mais brando. A proposta reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos, homicídio doloso (com intenção de matar) e lesão corporal seguida de morte. Para ser aprovada, a PEC ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e, depois, votada em plenário em dois turnos. É necessário 3/5 dos votos em ambas as votações, o que representa 49 votos favoráveis.

7. Acordo de Paris

Em diversas ocasiões durante a campanha eleitoral, Bolsonaro deixou no ar uma possível retirada do Brasil do Acordo de Paris. A saída do tratado, firmado em 2015, pode levar tempo e algum esforço político do presidente eleito, que sugere que o acordo "fere a soberania do País". As regras firmadas preveem que nenhum país signatário deixe o tratado antes de três anos da entrada em vigência, que só ocorreu em 2016. Dessa forma, a partir de 2019 Bolsonaro poderá iniciar a movimentação para uma eventual retirada.

Ao contrário dos EUA, onde o presidente tem a prerrogativa de decidir sozinho pela retirada, no Brasil isso precisa ser autorizada pelo Congresso, via Projeto de Lei. A professora de direito internacional da USP, Maristela Basso, explica que essa diferença existe por conta da maneira como cada país negociou a entrada no acordo. "Nos EUA o Congresso deu 'fast track' ao presidente. Para entrarem no pacto de Paris, bastava a assinatura dele." Segundo a professora, a adesão do Brasil ao acordo, que estabelece metas para reduzir a emissão de gases de efeito estufa, teve que passar pelo Congresso e, portanto, a retirada deve seguir o mesmo processo. "Bolsonaro pode dizer o que ele quiser, mas tem que ter autorização do Congresso Nacional."

8. Nova Carteira de Trabalho

Em seu programa de governo, o presidente eleito promete a criação de uma nova carteira de trabalho "em que o contrato individual prevalece sobre a CLT, mantendo todos os direitos constitucionais". O novo modelo teria capa verde e amarela e seria destinado principalmente a novos trabalhadores, ingressantes no mercado de trabalho. Funcionaria como uma alternativa a carteira de trabalho tradicional, de capa azul, que garante acessos aos direitos e garantias fundamentais previstos no artigo sétimo da Constituição e que são reforçados pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.

Segundo oadvogado trabalhista Luís Carlos Moro, Bolsonaro não poderia, sozinho, mudar os direitos básicos previstos na Constituição, pois seria necessária uma emenda constitucional e assim o aval do Congresso. "Teria que fazer uma modificação de natureza constitucional muito difícil, questionável até do ponto de vista da possibilidade jurídica na medida em que ele alteraria cláusulas pétreas."

Por outro lado, professor de direito trabalhista da FGV, Paulo Sérgio João afirma que o presidente eleito poderia, eventualmente, propor uma mudança na forma como está garantido o direito. "O fundo de garantia, por exemplo, é um direito, mas é a lei que determina que o valor corresponde a 8% do salário."

9. Cotas

Criticada por Bolsonaro durante a campanha presidencial, a lei de cotas não poderá ser alterada com uma canetada, mas tampouco depende de um expressivo apoio legislativo. Isso porque trata-se de uma lei ordinária, logo, qualquer alteração precisa apenas de uma maioria simples, ou seja, a maioria dos parlamentares presentes na sessão. A advogada constitucionalista Vera Chamim acredita que Bolsonaro não terá dificuldades para endurecer a lei, se assim desejar. "Se ele quiser mudar a lei de cotas ele vai precisar de uma maioria simples. Acho que vai ser relativamente fácil."

Outra alternativa seria mudar essa legislação por Medida Provisória. Nesse caso, contudo, pode haver contestamento jurídico, segundo o professor de direito da USP Floriano Peixoto Neto. "A Constituição veda a MP para temas que envolvem a cidadania. Poderia haver um entendimento de cidadania no sentido de incluir as políticas afirmativas dentro dessa discussão".

10. Reforma da Previdência

Apontada como uma das prioridades do novo governo, a Reforma da Previdência precisaria ser aprovada como PEC. Isso requer ao menos 308 votos favoráveis em dois turnos na Câmara e outros 49 votos em dois turnos no Senado. Além disso, a proposta ainda precisaria ser aprovada na CCJ das duas Casa legislativas, o que deve levar algum tempo, caso uma nova proposta seja formulada.

Uma maneira de acelerar o processo seria aprovar a PEC proposta pelo atual presidente Michel Temer. O projeto já passou pela CCJ da Câmara e está pronto para ir a plenário. Bolsonaro, no entanto, já sinalizou que não pretende colocar essa proposta em votação.A legislação permite que o texto já aprovado sofra alterações para que fique mais próxima ao que deseja a equipe econômica do presidente eleito. Mas, segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriana Bramante, a descaracterização do texto original não é o melhor caminho. "Fica ruim e daqui a um ano estaremos discutindo reforma previdenciária de novo."

Uma terceira possibilidade, seria enviar um PL, que necessita de menos votos, ou até mesmo editar uma Medida Provisória. Porém os pontos que estão contemplados na Constituição só podem ser alterados com emenda. "Bolsonaro não poderia, por exemplo, colocar idade mínima na aposentadoria", diz Adriana.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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