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Dados de renúncia fiscal por horário eleitoral na TV estão em sigilo

Controladoria-Geral da União determinou que dados, que também incluem rádios, tornem-se públicos, mas o Ministério da Fazenda ignorou a ordem

Brasília: fachado do Ministério da Fazenda (Editora Abril/Arquivo Abril)

Brasília: fachado do Ministério da Fazenda (Editora Abril/Arquivo Abril)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 3 de janeiro de 2019 às 10h27.

São Paulo - O Ministério da Fazenda ignorou uma decisão da Controladoria-Geral da União (CGU) que determinou que sejam tornados públicos valores discriminados por emissora e divididos por ano da renúncia fiscal decorrente do horário eleitoral. Se não fornecer os dados até o dia 13 de janeiro de 2019, servidores do órgão poderão ser punidos até com exoneração.

A renúncia fiscal acontece quando o governo abre mão de uma parte dos impostos cobrados para incentivar investimentos privados no desenvolvimento de determinadas atividades, como os horários reservados às propagandas eleitorais. A lei que garante a isenção foi criada em 2000.

Para se ter uma ideia do impacto desse tipo de isenção, a projeção é que o governo federal tenha deixado de receber R$ 864,5 milhões em 2018, o triplo em relação a 2013. Mas até hoje nunca foi divulgado o valor específico de isenção que foi dado a cada canal ou emissora, já que o Ministério da Fazenda entende que a compensação "pode exprimir situação econômica do sujeito passivo ou de terceiros e, portanto, está protegida por sigilo fiscal."

Esse entendimento foi mudado depois de a CGU ter analisado um pedido de informação feito por um cidadão que argumentou que os dados são públicos. Em 13 de novembro, uma decisão garantiu que todos os dados fossem publicados, ano a ano, separadamente por canal de TV/rádio. A reportagem do Estado também entrou com dois pedidos para ter acesso às informações, mas ambos foram negados.

O próprio Ministério, ao receber tal decisão da CGU, decidiu "manter" o entendimento de que a informação é sigilosa e entrou com um pedido de revisão da decisão.Segundo a própria CGU, esse tipo de recurso feito pelo próprio órgão não existe na lei e é considerado irregular. Apenas os próprios cidadão podem contestar decisões da CGU, de forma que o não envio dos dados no prazo determinado poderá ser considerado uma violação à lei. "A única situação em que é possível a alteração da decisão decorre da superveniência de fatos novos", disse o órgão ao Públicos. Ainda segundo a CGU, a decisão não tem caráter opinativo, e sim de determinação.

Procurado na sexta-feira, 28, o Ministério da Fazenda não se manifestou até o momento.

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