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CVM adia decisão em julgamento de Pizzolato no caso Visanet

O relator do caso, diretor Roberto Tadeu, opinou pela condenação de Pizzolato a multa de R$ 500 mil por quebra de dever de lealdade

Pizzolato: "não tenho dúvidas de que Pizzolato buscou em primeiro lugar o interesse pessoal e de terceiros", disse relator (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Pizzolato: "não tenho dúvidas de que Pizzolato buscou em primeiro lugar o interesse pessoal e de terceiros", disse relator (Antonio Cruz/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 1 de novembro de 2016 às 20h17.

Rio - Após mais de duas horas de julgamento, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) adiou a decisão do caso em que o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, e dois ex-diretores de varejo do banco são acusados de irregularidades no repasse de recursos referentes a ações de marketing do Fundo Visanet a agências de publicidade como a DNA Propaganda, de Marcos Valério, apontado como principal operador do Mensalão.

É quase certo que Pizzolato será multado pelo órgão regulador. A dúvida é em quanto. O relator do caso, diretor Roberto Tadeu, opinou pela condenação de Pizzolato a multa de R$ 500 mil por quebra de dever de lealdade ao facilitar o desvio de recursos aportados pelo Banco do Brasil no fundo.

"Não tenho dúvidas de que Pizzolato buscou em primeiro lugar o interesse pessoal e de terceiros, como a DNA, em detrimento do interesse do Banco do Brasil", disse ao ler seu voto.

Tadeu também indicou a aplicação de multa de R$ 250 mil ao ex-diretor de varejo Fernando Barbosa de Oliveira e de R$ 100 mil a Paulo Bonzanini, diretor da mesma área, levando em conta que este adotou medidas para verificar o uso do dinheiro.

O relator considerou que os diretores de varejo agiram sem a diligência exigida, diante dos alertas de que os procedimentos para aprovação da antecipação de pagamentos à agências como a DNA e de controle da aplicação dos recursos em ações de marketing eram falhos.

O voto foi contestado pelo diretor da CVM Gustavo Borba para quem, pela gravidade dos atos praticados por Pizzolato a pena deveria ser mais alta: equivalente a três vezes o valor dos prejuízos causados ao BB pelo esquema.

Borba recomendou a apuração desse valor. Em relação a Bonzanini, o diretor pediu que sua pena fosse de advertência, não multa. O diretor Henrique Machado acompanhou Tadeu na multa a Pizzolato e Borba no que tange a Bonzanini.

Diante das divergências em torno das penas a serem aplicadas, o presidente da CVM, Leonardo Pereira, pediu vista do processo. A nova sessão ainda será marcada e, em caso de empate, Pereira dará o voto de minerva.

O Fundo Visanet foi criado em 2001 para promover a marca Visa e pertencia à Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP), da qual o Banco do Brasil era sócio com uma fatia de 31,99%.

No processo do Mensalão, Pizzolato foi acusado de liberar irregularmente mais de R$ 70 milhões do fundo para a DNA. Acabou condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O ex-diretor cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.

O processo sancionador na CVM foi aberto em 2012, para investigar repasses de 2001 a 2004. Em 2001 e 2002 os repasses eram feitos somente após a definição das ações a que se destinavam.

No entanto, depois que Pizzolato assumiu a diretoria de marketing, em 2003, mudanças nos procedimentos internos do BB permitiram que os recursos fossem repassados à agência de publicidade antes de serem definidas as ações publicitárias de incentivo a que se destinavam.

O total repassado em 2003 e 2004 (R$ 73,8 milhões) correspondia a 81,65% do total aportado pelo BB para o Fundo Visanet via CBMP.

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