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Curador do Queermuseu diz que não foi informado sobre depoimento

Na noite da sexta-feira, o ministro Alexandre de Moraes negou o habeas corpus pedido por Gaudêncio Fidelis contra a condução coercitiva

Queermuseu: "Nem eu, nem meu advogado recebemos nenhum comunicado oficial. Estou nesta semana em Curitiba" (Santander Cultural/Divulgação)

Queermuseu: "Nem eu, nem meu advogado recebemos nenhum comunicado oficial. Estou nesta semana em Curitiba" (Santander Cultural/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 20 de novembro de 2017 às 21h37.

O curador gaúcho da exposição Queermuseu - Cartografias da Diferença na Arte Brasileira, Gaudêncio Fidelis, afirmou na tarde desta segunda-feira, 20, à reportagem, que ainda não foi comunicado oficialmente sobre sua condução coercitiva para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Maus-Tratos nesta quinta-feira, 23, no Senado em Brasília.

"Nem eu, nem meu advogado recebemos nenhum comunicado oficial. Estou nesta semana em Curitiba", avisou o artista que cumpre agenda no Paraná.

Gaudêncio participa na noite desta segunda-feira de um debate na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná com o tema "Judicialização da Arte: Queermuseu e a CPI dos Maus-Tratos".

Já na quarta, 22, também à noite, véspera de seu depoimento na CPI sobre os Maus-Tratos, o curador irá inaugurar a Exposição Corpos de Fábrica, obras de Ana Norogrando no Museu Oscar Niemeyer, também em Curitiba.

Na noite da sexta-feira, 17, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou o habeas corpus pedido por Gaudêncio Fidelis contra o tipo de condução.

"Isso o que está acontecendo é surreal. É inacreditável que um pedido de condução coercitiva tenha saído do Senado Federal", lamentou o curador, que considerou a decisão do ministro Moraes um ato arbitrário.

Fidelis deve ser levado nesta quinta, 23, pela Polícia Federal até o Senado, em Brasília para prestar esclarecimentos.

Condução coercitiva

Em um primeiro momento, a pessoa é 'convidada' a prestar depoimento, sob pena de, não o fazendo, ser operada a já autorizada condução coercitiva, meio legalmente conferido à autoridade para fazer comparecer aquele que injustificadamente desatendeu prévia intimação, ou seja, na hipótese de ausência imotivada de comparecimento ou desobediência à intimação.

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