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Cunha volta a pedir sigilo em investigação de contas suíças

A defesa argumenta que informações juntadas aos autos são "protegidas por sigilo fiscal" e não podem ser divulgadas


	Eduardo Cunha: na primeira negativa, Teori alegou que o regime de sigilo deve ser admitido em casos de exceção regulamentados por lei
 (Ueslei Marcelino/Reuters)

Eduardo Cunha: na primeira negativa, Teori alegou que o regime de sigilo deve ser admitido em casos de exceção regulamentados por lei (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 3 de novembro de 2015 às 15h59.

Brasília - O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), solicitou, por meio dos seus advogados, que o ministro e relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, reconsidere a sua decisão que negou o segredo de justiça sobre a investigação de supostas contas secretas de Cunha na Suíça e autorize que os processos sejam mantidos em sigilo.

A defesa argumenta que informações juntadas aos autos são "protegidas por sigilo fiscal" e não podem ser divulgadas.

A defesa de Cunha destaca que o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, pediu "máxima urgência e sigilo" na transferência do processo da Suíça para o Brasil e, em seguida, o Ministério Público Federal produziu um relatório também em caráter sigiloso com o objetivo de identificar as contas do presidente da Câmara e da esposa dele, Cláudia Cruz.

"Embora inverídicos os termos utilizados na ementa de referido documento, é certo que o seu conteúdo se refere a dados bancários que, como sabido, ostentam grau de sigilo garantido constitucionalmente", defendem os advogados de Cunha.

Entre os documentos anexados no processo, o pedido cita a declaração do imposto de renda do peemedebista e relatórios fiscais da Receita Federal sobre a empresa Trend Empreendimentos, que pertence a Cunha.

"Nos autos foram juntados diversos documentos que dizem respeito a dados bancários e fiscais, seja de terceiros seja do requerente, os quais são protegidos pela cláusula constitucional do direito à intimidade, nos termos da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal", argumenta.

Para a defesa de Cunha, o fato de o processo reunir documentos protegidos pela cláusula constitucional do direito à intimidade, como dados bancários e fiscais, justifica a necessidade de sigilo das investigações.

"Se por um lado a quebra de sigilo fiscal ou bancário pode ser considerada necessária, adequada e proporcional para a apuração de eventual prática de infração penal, a divulgação desses dados ao conhecimento em geral representa medida desnecessária e absolutamente desproporcional ao fim almejado", afirmam os advogados de Cunha.

Cunha, que vem negando sistematicamente todas as acusações e diz que é alvo de perseguição pessoal no inquérito aberto contra ele na PGR, tem reclamado de vazamento seletivo das informações.

"A possibilidade de divulgação indiscriminada desses dados representa total desprezo pela garantia constitucional de defesa da privacidade e intimidade", reforçam os advogados.

"Por todo o exposto, requer-se a reconsideração da decisão de 21.10.2015, para o fim de ser determinado que presente inquérito tramite em sigilo, ou ao menos, que todas as informações relativas a dados bancários e fiscais seja do requerente, seja de terceiros, fiquem em sigilo".

Na primeira negativa, Teori alegou que o regime de sigilo deve ser admitido em casos de exceção regulamentados por lei.

"A hipótese dos autos não se enquadra em qualquer das situações em que se imponha reserva à cláusula de publicidade", argumentou o ministro, na ocasião.

Cunha, a esposa e a filha são investigados por suspeita de terem contas secretas na Suíça que eram abastecidas com dinheiro desviado de contratos com a Petrobras, investigados na Operação Lava Jato, da Polícia Federal.

Em andamento

Na semana passada, Teori acolheu o pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e incluiu na denúncia contra o presidente da Câmara trechos da delação premiada do doleiro Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano.

Cunha foi citado pelo doleiro em depoimento à Polícia Federal nas investigações no âmbito da Operação Lava Jato.

Ao deferir o aditamento da PGR, Teori deu um prazo de 30 dias para que a defesa apresente resposta.

Teori já autorizou a abertura de inquérito para investigar Cunha, sua esposa, Claudia Cruz, e a filha Danielle da Cunha.

O pedido de abertura de inquérito é baseado nos documentos enviados pela Suíça que, segundo o Ministério Público Federal, confirmam que Cunha possui contas naquele país.

Além das contas na Suíça que estão sob investigação, Cunha é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro.

As primeiras denúncias surgiram no depoimento do empresário Júlio Camargo, que também fez acordo de delação premiada com a Polícia Federal.

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