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Cunha só terá prisão domiciliar se devolver R$ 536 mil

Esse é o valor do dano causado com o crime de peculato praticado pelo ex-deputado no mensalão


	João Paulo Cunha: só ele teve o pedido negado até o momento
 (Renato Araújo/ABr)

João Paulo Cunha: só ele teve o pedido negado até o momento (Renato Araújo/ABr)

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Da Redação

Publicado em 2 de dezembro de 2014 às 09h49.

Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do ex-deputado João Paulo Cunha para cumprir em casa o restante da pena do processo do mensalão.

Para conseguir a progressão de regime, Cunha deverá comprovar o ressarcimento de R$ 536.440,55 para a administração pública - valor do dano causado com o crime de peculato praticado pelo ex-deputado no esquema.

Barroso é o ministro relator das execuções penais de condenados no mensalão no STF e já liberou para cumprirem pena em casa o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino (PT), o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, entre outros.

Só Cunha teve o pedido negado até o momento, apesar de ter cumprido o tempo de prisão necessário para progressão de regime e registrado bom comportamento carcerário.

O pedido de Cunha para passar para regime aberto chegou ao Supremo no início de novembro. O parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi desfavorável ao ex-deputado.

De acordo com Janot, o plenário do Supremo condicionou a mudança de regime do ex-deputado à restituição dos valores ilegalmente recebidos pela prática de peculato no esquema do mensalão.

Por isso, o PGR pediu que Cunha fosse intimado para comprovar a devolução dos valores.

A defesa alegou que a progressão de regime "independe da reparação do dano", mas, diante da falta de comprovação do ressarcimento dos valores, Barroso seguiu parecer do PGR e negou o pedido do ex-deputado.

O ministro do STF intimou a Advocacia-Geral da União (AGU) para informar como João Paulo Cunha deve recolher espontaneamente o valor que deve restituir.

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