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Cunha recorre ao STF contra decisão sobre impeachment

Presidente da Câmara apresentou ao Supremo recurso contra três liminares que suspenderam o rito adotado por ele para processos de impeachment contra Dilma


	Eduardo Cunha: deputados argumentaram que o rito de tramitação de impeachment contra Dilma definido pelo presidente da Câmara é ilegal
 (Alex Ferreira / Câmara dos Deputados)

Eduardo Cunha: deputados argumentaram que o rito de tramitação de impeachment contra Dilma definido pelo presidente da Câmara é ilegal (Alex Ferreira / Câmara dos Deputados)

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Da Redação

Publicado em 19 de outubro de 2015 às 19h05.

Brasília - O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentou hoje (19) recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contras três liminares que suspenderam o rito adotado por ele para processos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, em tramitação na Câmara dos Deputados. 

A polêmica sobre a questão da tramitação dos pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff começou durante uma sessão da Câmara dos Deputados no dia 23 de setembro, quando Eduardo Cunha respondeu a uma questão de ordem apresentada pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE) sobre o rito de cassação do presidente da República por crime de responsabilidade. 

Na ocasião, Cunha fixou prazo para recurso de parlamentares ao plenário da Câmara para questionar decisão que rejeitar abertura de denúncia contra o presidente da República pela prática de crime de responsabilidade; possibilidade de aditamento ao pedido inicial; preenchimento de vagas da Comissão Especial do impeachment por representantes dos blocos parlamentares; possibilidade de indicação dos membros da comissão especial pela presidência da Câmara, se não forem indicados pelos líderes; possibilidade de destituição do relator da comissão; e aplicação das normas de regime de tramitação de  urgência ao processo de julgamento do crime de responsabilidade.

Após a decisão, deputados do PT recorreram ao Supremo. Eles argumentaram que o rito de tramitação definido por Eduardo Cunha é ilegal, porque não está previsto na Lei 1.079/1950 nem no Regimento Interno da Câmara.

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