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Cunha revoga ordem sobre rito do impeachment

Com a medida, Cunha faz a decisão do Supremo perder o objeto e traz para si a decisão sobre o impeachment


	Mudança no rito do impeachment: com a medida, Cunha faz a decisão do Supremo perder o objeto e traz para si a decisão sobre o impeachment
 (Gilmar Felix/Câmara dos Deputados)

Mudança no rito do impeachment: com a medida, Cunha faz a decisão do Supremo perder o objeto e traz para si a decisão sobre o impeachment (Gilmar Felix/Câmara dos Deputados)

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Da Redação

Publicado em 29 de outubro de 2015 às 11h52.

Brasília - O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), revogou no final da manhã desta quinta-feira, 29, a questão de ordem da oposição a partir da qual o peemedebista estabeleceu o rito do processo de impeachment. O "manual de impeachment" estava suspenso por três liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O jornal O Estado de S. Paulo antecipou essa informação na edição desta quinta.

Na prática, com a medida, Cunha faz a decisão do Supremo perder o objeto e traz para si a decisão sobre o impeachment. O peemedebista já havia dito que tomaria esta medida.

No dia 13 de outubro, os ministros do STF Teori Zavascki e Rosa Weber concederam liminares proibindo a análise de requerimentos de impeachment sob as regras definidas por Cunha a partir da questão de ordem apresentada pelo DEM.

Num primeiro momento, o presidente da Câmara optou por apresentar ao Supremo uma defesa jurídica da decisão sobre o rito do impeachment. Na semana passada, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, disse que não gostaria de analisar nenhum pedido de impeachment antes da análise das liminares de Teori e Rosa pelos 11 ministros no plenário da Corte.

Cunha já havia comentado com aliados a possibilidade de revogar a questão de ordem. Porém, ao ser estimulado por setores da oposição e também por movimentos sociais que pedem a saída de Dilma, o presidente da Câmara passou a reavaliar sua estratégia.

Sem o "manual do impeachment", voltam a ser válidas as regras estabelecidas pela Constituição, pela Lei 1.079/1950 (crimes de responsabilidade) e pelo Regimento Interno da Casa.

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