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Crime na ditadura não prescreve, afirma juiz

Juiz decidiu que morte de dirigente comunista foi crime contra a humanidade, e, portanto, não prescreveria jamais, mas delito não pode ser punido

Ditadura: processo analisa acusação contra médicos do IML, que teriam acobertado crimes da ditadura (Paulo Pinto/Fotos Públicas)

Ditadura: processo analisa acusação contra médicos do IML, que teriam acobertado crimes da ditadura (Paulo Pinto/Fotos Públicas)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 5 de dezembro de 2016 às 11h26.

Última atualização em 5 de dezembro de 2016 às 17h02.

São Paulo - A morte do dirigente comunista Pedro Ventura de Araújo Pomar foi um crime contra a humanidade e, portanto, imprescritível segundo o ordenamento jurídico internacional. Essa é a decisão do juiz Silvio Cesar Arouck Gemaque, da 9.ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Mas o magistrado federal afirmou que o delito não pode ser punido em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou válida a Lei de Anistia, impedindo que os autores do assassinato e dos crimes a ele relacionados sejam penalizados.

A decisão do juiz ocorreu durante análise da denúncia criminal feita pelo Ministério Público Federal contra três médicos do Instituto Médico-Legal (IML), acusados de forjar exames para acobertar os crimes praticados pelos agentes da ditadura militar.

O magistrado rejeitou a denúncia contra os acusados alegando que "ainda que em dissonância com o que tem sido decidido no âmbito de tribunais internacionais, pelo que o País, uma vez mantida a decisão (sobre a Lei de Anistia), e tudo indica que o será" não haveria "como não garantir o cumprimento das decisões tomadas pela Suprema Corte".

Ex-deputado federal, Pomar foi assassinado aos anos 63 anos durante uma reunião do Comitê Central do PCdoB em 16 de dezembro de 1976, na Lapa, zona oeste de São Paulo. Ele e Ângelo Arroyo, também dirigente do partido, foram cercados por agentes do Destacamento de Operações de Informações (DOI) do 2.º Exército e mortos depois que um informante entregou aos militares o endereço do encontro. A ação contou com dezenas de agentes. Na ação do MPF, eram acusados de falsidade ideológica três peritos que examinaram os corpos no IML.

Em 2010, o STF, por sete votos a dois, rejeitou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que alegava que a lei não havia sido recepcionada pela nova Constituição, de 1988.

Depois da decisão do Supremo, a Corte Interamericana de Direitos Humanos se manifestou dizendo que é obrigação do Brasil punir os responsáveis pelas mortes durante a guerrilha do Araguaia, mantida pelo PCdoB, partido do qual Pomar era dirigente.

O Brasil em 1998 aderiu ao sistema da Corte e, portanto, de acordo com o MPF, a sentença dela tem força vinculante e não pode mais ser ignorada pelo STF.

Com base na decisão da Corte Interamericana, em 2014, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer em nova ADPF pedindo o afastamento da Lei de Anistia e a abertura de processo contra os acusados de violações dos direitos humanos durante o regime militar.

"A situação é dramática, pois os eventuais autores desses crimes possuem, se ainda vivos, idade avançada sendo que talvez não haja mais tempo hábil para a responsabilização penal. O País perderia, portanto, uma oportunidade de punir eventuais autores de crimes graves praticados contra os direitos humanos, punição essa que serviria de exemplo para que fatos não mais ocorressem", afirmou o juiz em sua decisão para, em seguida, rejeitar a denúncia apresentada pelo procurador da República Andrey Borges de Mendonça.

Para o procurador, que recorreu da decisão do juiz de rejeitar a denúncia, a "anistia brasileira é um exemplo típico de autoanistia, criada justamente para beneficiar aqueles que se encontravam no poder. Tal forma de anistia é claramente reprovada pelo Direito Internacional, que não vê nela qualquer valor".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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