JBS: trata-se da terceira sessão secreta da comissão (Paulo Whitaker/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 18 de outubro de 2017 às 12h21.
Brasília - O presidente da CPMI da JBS, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), decidiu tornar secreto o depoimento do diretor jurídico do grupo J&F, Francisco Assis e Silva, que assinou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF).
O pedido para que a reunião não fosse acompanhada pela imprensa e por assessores foi pedido pela defesa de Assis e Silva. Apenas parlamentares podem permanecer na sala.
"Não é questão de se omitir, de se negar a depor. Ele vai depor. O que se pede é, além do tratamento isonômico ao que foi dado a outros depoentes, que ele fique livre para depor sobre as questões sigilosas", disse o advogado Ticiano Figueiredo, que acompanha o executivo na comissão.
O argumento de parlamentares contrários a fechar a sessão foi a de que o diretor jurídico, embora possa alegar a prerrogativa de advogado para não quebrar informações relativas ao exercício da função profissional, também é delator.
Desta forma, seria um contrassenso que o depoimento seja sigiloso, uma vez que boa parte da delação já foi tornada pública. O argumento, porém, não convenceu a maioria da CPMI.
Será a terceira sessão secreta da comissão, que já ouviu o advogado Willer Tomáz e o procurador Ângelo Goulart Villela da mesma forma. Ambos foram presos em maio, durante a Operação Patmos. O procurador é suspeito de ter atuado como infiltrado da JBS no MPF. Já o advogado é apontado como intermediador de propina paga ao procurador.
Na sessão desta quarta-feira, segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo, Assis e Silva deve mostrar a parlamentares trechos de conversa com Willer. O diretor da JBS gravou um encontro com o advogado, que incluiu também Villela, em que trataram sobre as investigações envolvendo a empresa.
A reunião, na casa do advogado, tratou-se de uma ação controlada da Polícia Federal e foi usada como prova para a denúncia feita contra o procurador por corrupção passiva, obstrução de justiça e violação de sigilo funcional.