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Costa Neto é liberado para cumprir pena em casa

Ex-deputado foi autorizado ontem pelo ministro Luís Roberto Barroso a progredir para o regime aberto


	Costa Neto: ex-deputado foi condenado a sete anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
 (José Cruz/ABr)

Costa Neto: ex-deputado foi condenado a sete anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (José Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 11 de novembro de 2014 às 17h36.

Brasília - O ex-deputado federal Valdemar Costa Neto deixou no fim da tarde desta terça-feira a Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), em Brasília, onde foi liberado para cumprir em casa o restante da pena a ele imposta no processo do mensalão.

Costa Neto foi autorizado ontem (10) pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a progredir para o regime aberto.

Neste regime, os presos deveriam permanecer em casa do albergado. Como esse tipo de estabelecimento não existe em Brasília, os presos são autorizados a cumprir pena em casa.

Na Vepema, os condenados recebem as instruções para cumprimento da prisão domiciliar, como a necessidade de permanecer em casa das 21 horas às 5 horas, a proibição de frequentar bares e realizar encontros com outros condenados que estejam cumprindo pena, entre outros requisitos.

Costa Neto foi condenado a sete anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e está preso desde dezembro de 2013.

O ex-deputado estava detido no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) do Distrito Federal, em regime semiaberto, no qual trabalhava durante o dia e voltava para dormir na cadeia à noite.

A progressão de regime é autorizada após o cumprimento de um sexto da pena, nos casos em que o preso tem bom comportamento.

Valdemar cumpriu "mais de 10 meses e 18 dias" no regime semiaberto, apontou a procuradoria-geral da República, em parecer favorável à progressão do regime. Somado aos 155 dias abatidos em razão de trabalho e estudo, o ex-deputado cumpriu o tempo exigido.

Barroso verificou a presença dos dois requisitos: tempo exigido e bom comportamento.

"Diante do exposto, defiro a progressão para o regime aberto ao condenado Valdemar Costa Neto, condicionada à observância das condições a serem impostas pelo Juízo competente para a execução, considerado o procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena no Distrito Federal", decidiu o ministro nesta segunda-feira.

Já estão em regime aberto, entre outros, o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino (PT) e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, também condenados no processo do mensalão.

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