Costa: ele e Youssef confirmaram em interrogatórios algumas informações prestadas em delação (Ueslei Marcelino/Reuters)
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2014 às 19h44.
Brasília - A Justiça Federal em Curitiba divulgou hoje (10) nota à imprensa para rebater críticas sobre o suposto vazamento dos depoimentos prestados pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef nas ações penais da Operação Lava Jato, da Polícia Federal.
A direção da Seção Judiciária do Paraná esclarece que a tramitação das ações penais oriundas para operação são públicas e não podem ser confundidas com a delação premiada assinada por Costa e o doleiro, cujo conteúdo é sigiloso.
“Os interrogatórios foram realizados em audiência pública, acessível a qualquer pessoa. Além disso, as declarações foram imediatamente inseridas no processo que tramita eletronicamente, cujos atos estão disponíveis na internet. O compromisso da Justiça Federal no Paraná é exclusivamente em relação à celeridade e à efetividade do processo”, diz a nota.
Por terem assinado o compromisso de delatar o funcionamento do suposto esquema em troca de redução de pena, Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef acabaram confirmando nos interrogatórios algumas informações que foram prestadas na delação.
Esta tarde, em entrevista à imprensa, a presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição, classificou como "muito estranho" e "estarrecedor" a divulgação dos áudios dos depoimentos de investigados durante o período eleitoral.
Ela defendeu rigor na investigação das denúncias sem ferir o direito de defesa dos acusados.
Mais cedo, na decisão que autorizou a Polícia Federal, a Petrobras e a Controladoria-Geral da União (CGU) a investigarem as declarações prestadas, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela investigação, criticou insinuações de que houve vazamento do conteúdo do depoimento com objetivos eleitorais.
“Os depoimentos prestados na última audiência na ação penal pública não foram 'vazados' por esta corte de Justiça ou por quem quer que seja. A sua divulgação, ainda que pela imprensa, é um consectário normal do interesse público e do princípio da publicidade dos atos processuais em uma ação penal na qual não foi imposto segredo de Justiça”, explicou Moro.