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Corte de Direitos Humanos proíbe entrada de mais presos em Bangu

A informação foi divulgada neste domingo (16) pela assessoria da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, autora da ação

Presídio Bangu 8 (Fernando Lemos/VEJA RIO/VEJA)

Presídio Bangu 8 (Fernando Lemos/VEJA RIO/VEJA)

AB

Agência Brasil

Publicado em 16 de dezembro de 2018 às 14h38.

Decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos proibiu o ingresso de mais presos no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, no Rio de Janeiro.

A decisão, proferida em sessão no dia 22 de novembro, foi comunicada às partes na noite desta sexta-feira (14). A informação foi divulgada neste domingo (16) pela assessoria da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, autora da ação.

Segundo nota distribuída pela Defensoria, além de não poder receber novos presos, um dia de pena cumprido naquele presídio deverá ser contado como dois. O coordenador do Núcleo Penitenciário da Defensoria, Marlon Barcellos, explicou que a decisão é obrigatória e que, se o Estado brasileiro não a cumprir, poderá ser agravado e constrangido junto à Organização dos Estados Americanos (OEA).

Nos últimos três anos, 70 presos morreram no Instituto Plácido de Sá Carvalho, muitos por problemas decorrentes da saúde e de superlotação. A determinação também requer que o Estado adote imediatamente todas as medidas necessárias para proteger eficazmente a vida e a integridade pessoal de todas os que estão na unidade.

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) foi procurada para se posicionar sobre a decisão, mas ainda não se posicionou.

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