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Correios não entregam em áreas perigosas de SP

Os Correios informam que, dependendo da localidade, foi adotado um modelo diferenciado e temporário para evitar que as mercadorias sejam roubadas


	Correios: locais ficam nas chamadas zonas de restrição, onde há perigo de assalto
 (Tânia Rêgo/ABr)

Correios: locais ficam nas chamadas zonas de restrição, onde há perigo de assalto (Tânia Rêgo/ABr)

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Da Redação

Publicado em 11 de agosto de 2014 às 15h38.

São Paulo - Apesar de o serviço dos Correios ser definido como essencial pelo Ministério das Comunicações, em várias regiões de São Paulo a entrega de encomendas não está sendo feita.

Esses locais ficam nas chamadas zonas de restrição, onde há perigo de assalto.

A empresa explica que, por ser assunto relacionado à segurança, não divulga estatísticas nem os locais em que a medida foi adotada.

Para saber se há restrição em determinado endereço é preciso simular o envio de encomenda no site dos Correios, inserindo o CEP.

Se houver, o destinatário deve buscar o produto na agência, como fez o vendedor autônomo Marcelo Campos, de 49 anos.

"Paguei pelo serviço de Sedex para receber o produto em casa, e tive de ir até a agência central da Vila Santa Catarina para buscá-lo."

Os Correios informam que, dependendo da localidade, foi adotado um modelo diferenciado e temporário para evitar que as mercadorias sejam roubadas.

Segundo o assessor jurídico da SOS Consumidor Maurício dos Santos Pereira, o alto índice de criminalidade não exclui a responsabilidade dos Correios no cumprimento do contrato de prestação de serviços.

"Primeiro porque o consumidor pagou pelo serviço completo; segundo porque o fornecedor está vinculado tanto ao serviço como à oferta veiculada na mídia, de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)", explica.

"O consumidor deve imprimir o histórico de acompanhamento da encomenda para formalizar uma queixa no SAC dos Correios, nos Procons, na Ouvidoria e no Ministério das Comunicações", diz Pereira.

"Se houver prejuízo comprovado, pode pedir indenização por danos morais e materiais nos Juizados Especiais Cíveis."

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