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Corregedoria suspende pagamentos de altos valores a juízes do MT

Entre os que receberam está o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, titular da 6ª Vara de Sinop - o contracheque do magistrado bateu em R$ 503.928,79 em julho

Salários: o Tribunal de Justiça informou que fez os pagamentos amparado em uma decisão do ministro corregedor (Foto/Thinkstock)

Salários: o Tribunal de Justiça informou que fez os pagamentos amparado em uma decisão do ministro corregedor (Foto/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 16 de agosto de 2017 às 17h09.

Última atualização em 16 de agosto de 2017 às 17h44.

O corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, informou que não houve autorização por parte da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça para pagamentos de "valores vultosos" realizados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso a 84 magistrados, referentes a substituições de entrância entre 2005 a 2009.

Entre os que receberam está o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, titular da 6ª Vara de Sinop - o contracheque do magistrado bateu em R$ 503.928,79 no mês de julho.

O corregedor determinou a abertura de Pedido de Providências para "suspender qualquer pagamento de passivos aos magistrados até que os fatos sejam esclarecidos".

Em nota à imprensa, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso informou que fez os pagamentos amparado em uma decisão do ministro corregedor, de janeiro deste ano, em que foi autorizado o pagamento de R$ 29.593,08 a uma juíza referente a diferenças de substituição de entrância.

"Cabe ressaltar que esta decisão - PP 0005855-96.2014 - é específica e não é extensiva a outros casos, conforme Portaria n. 104 da Corregedoria Nacional de Justiça, que suspendeu o pagamento de verbas do TJMT que ainda são objeto de investigação", alertou o CNJ.

Passivos altos 

O processo que tramita no CNJ e que culminou na suspensão de pagamentos de verbas a magistrados e servidores da Corte de Mato Grosso em 2009 revela "uma situação grave e complexa".

Após correição feita no tribunal, verificou-se previsão de pagamentos de passivos "extremamente altos e sem que fossem discriminados e justificados devidamente pela administração do TJ". Por isso e cautelarmente, a Corregedoria, à época, determinou a suspensão desses pagamentos.

Além do caso autorizado pelo ministro, a Corregedoria recebeu apenas mais um pedido de atualização de certidão de crédito de um desembargador no valor de R$ 790 mil e que foi negado por Noronha, "porque não ficou demonstrada a individualização das verbas envolvidas e suas origens". Este processo corre em sigilo no CNJ.

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