São Paulo vazia por causa do coronavírus: as medidas são tomadas em decorrência das alterações na vida das pessoas durante a pandemia da covid-19 (Germano Lüders/Exame)
Agência O Globo
Publicado em 3 de abril de 2020 às 17h38.
O Senado aprovou, nesta sexta-feira, projeto de lei que proíbe liminares de despejo até 30 de outubro, em função da pandemia do coronavírus. O texto trata ainda de outros pontos de relações de direito privado e reúne sugestões do presidente do Supremo, Dias Toffoli, de regras que devem valer apenas para o período da crise. A proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados.
A regra vale para ações ajuizadas a partir de 20 de março de 2020, data de publicação no Diário Oficial da União (DOU) do decreto que reconhece estado de calamidade pública no país. O projeto original, assinado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-BA), previa o impedimento de liminar de desocupação de imóvel urbano em ações de despejo até 31 de dezembro.
No Rio, o mercado já observa uma queda de até 50% na procura por novos contratos de locação residenciais. E, diante da crise, proprietários e inquilinos já negociam redução no valor dos aluguéis que podem chegar até a 30%.
A relatora do projeto de lei que proíbe liminares de despejo, Simone Tebet (MDB-MS), mudou o prazo para 30 de outubro e ressalvou que, em casos de término de aluguel por temporada, morte de locatário sem sucessor ou necessidade de reparos estruturais urgentes no imóvel, pode haver liminar.
"Esse dispositivo não proíbe o despejo ao final do processo. Ele veda apenas o despejo no início do processo por força de liminar. Essa regra justifica-se porque, nesse momento atual de restrição de circulação de pessoas, fica muito difícil que uma pessoa seja desalojada e consiga um outro local para alugar", pontua Simone, no parecer.
Simone retirou do texto um trecho que causou polêmica: a permissão para atraso no pagamento de aluguéis. No projeto, Anastasia previa a suspensão da quitação pelos locatários até 30 de outubro. A senadora, porém, considerou que a regra deveria ser suprimida "por prever uma presunção absoluta de que os inquilinos não terão condição de pagar os aluguéis e por desconsiderar que há casos de locadores que sobrevivem apenas dessas rendas".
"O ideal é deixar para as negociações privadas esse assunto, com a lembrança de que o ordenamento jurídico já dispõe de ferramentas para autorizar, a depender do caso concreto, a revisão contratual", disse a senadora, citando o Código Civil e a Lei do Inquilinato.
O projeto de lei contém regras que, se aprovadas pela Câmara e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, valerão até 30 de outubro ou até a revogação do decreto de calamidade pública no país. A ideia é justamente criar normas excepcionais para lidar com o cenário imposto pela pandemia nas relações de direito privado.
Suspensão de algumas infrações de ordem econômica como:
O texto ressalta que outros tipos de infração devem ser analisadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) considerando "as circunstâncias extraordinárias decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19)".
Fusões e aquisições
Aplicativos de transporte
Igrejas e associações
Novos poderes para síndicos em condomínios
Sobrecarga em rodovias
Direitos do consumidor
Lei de proteção de dados
A postergação do incio da vigência da LGPD não agrada especialistas no assunto. A Comissão de Proteção de Dados e Privacidade, da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, é contra.
- É claro que entendemos que as empresas estão enfrentando situação difícil e não se deve gerar ônus maior a elas. Então, entendemos o adiamento das sanções. Mas há uma preocupação muito grande quanto ao arcabouço de normas, que garantem mais segurança tanto para as empresas quanto para a população. Precisamos proteger os dados dos cidadãos - diz a presidente do colegiado, Estela Aranha.
Nesse momento, há, por exemplo, a intensificação do uso de dados em relação a profissionais de saúde. Queremos garantir que não haja o uso deles depois da emergência.
As normas previstas no projeto aprovado no Senado só passam a valer se forem aprovados também na Câmara dos Deputados e sancionados pelo presidente da República.
Pensão alimentícia
Projeto proíbe prisão em regime fechado e semiaberto em casos de atraso de pensão alimentícia. A proposta prevê que prisões por dívidas alimentícias devem ser cumpridas, exclusivamente, sob a modalidade domiciliar.
Segue a linha do que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 26 de março. Na ocasião, a Corte determinou que todos os presos pelo atraso no pagamento de pensão alimentícia deixassem o sistema carcerário, passando para o regime domiciliar.