Crianças vendo TV: em sua sentença, a juíza Maria Cecília considerou que “a contribuição cobrada das empresas de radiodifusão visa a permitir o serviço público de informação educativa à população” (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 18 de março de 2013 às 09h02.
Brasília – A Justiça Federal negou o pedido de mandado de segurança movido pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) contra a União e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
O sindicato, que representa a maioria das empresas de telecomunicações, questionava a constitucionalidade da contribuição para fomento à radiodifusão pública.
Proferida pela juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª Vara Federal, a decisão considerou a contribuição constitucional. Ainda cabe recurso.
Movida em 2009 pelas empresas de telecomunicação, a ação pedia o não pagamento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, instituída pela Lei nº 11.652/08, e a restituição dos valores recolhidos dos seus representados.
No mandado de segurança, as empresas alegavam a inconstitucionalidade do tributo. O principal argumento era que não havia relação entre as finalidades da comunicação pública e a atividade das empresas de telecomunicação.
Em sua sentença, a juíza Maria Cecília considerou que “a contribuição cobrada das empresas de radiodifusão visa a permitir o serviço público de informação educativa à população”.
A juíza observou ainda que "há correlação entre a prestação dos serviços de telecomunicação e de radiodifusão e a quantidade de estações, na medida em que o número de estações pode ser sinal da intensidade da prestação dos serviços".
O diretor jurídico da EBC, Marco Fioravante, esclareceu que a contribuição constitui a principal fonte de financiamento da radiodifusão pública.
“A contribuição garante recursos do setor de telecomunicações para financiar a comunicação pública e, por consequência, especialmente a EBC. Hoje, o consumidor final paga o tributo na conta das operadoras e este não se reverte para o cidadão, pois elas pagam em juízo,” explicou.
Fioravante disse ainda que não entendeu a motivação para a ação, uma vez que não houve aumento da carga tributária para o setor. Ele avalia que os recursos, depositados em juízo, referentes ao período de 2009 a 2012, chegam a R$ 1,25 bilhão.
Para o advogado, a decisão foi importante, já que “reforça a tese da constitucionalidade da contribuição para o financiamento da comunicação pública”.