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Contran autoriza estrangeiros a dirigir durante Olimpíadas

Os condutores estrangeiros estarão sujeitos às leis brasileiras e deverão ser habilitados em seus países de origem


	Rio de Janeiro: os condutores estrangeiros estarão sujeitos às leis brasileiras e deverão ser habilitados em seus países de origem
 (Tomaz Silva/Agência Brasil)

Rio de Janeiro: os condutores estrangeiros estarão sujeitos às leis brasileiras e deverão ser habilitados em seus países de origem (Tomaz Silva/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 29 de fevereiro de 2016 às 11h04.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai permitir que estrangeiros de 102 países dirijam veículos automotores no Brasil durante o período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, de 1º de julho a 31 de dezembro.

A resolução com a lista de países foi publicada hoje (29) no Diário Oficial da União.

Os condutores estrangeiros estarão sujeitos às leis brasileiras e deverão ser habilitados em seus países de origem.

A permissão já é concedida a estrangeiros de países amparados por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pelo governo brasileiro, e pela adoção do princípio da reciprocidade.

Assim, brasileiros são autorizados a dirigir nesses países pelo prazo máximo de 180 dias, respeitando a categoria e validade da habilitação.

A Convenção sobre Trânsito Viário é o acordo internacional que estabelece as regras que devem ser seguidas por todos os condutores de veículos quando trafegam em países estrangeiros.

No Brasil, ela foi promulgada pelo Decreto nº 86.714/1981. A Resolução nº 360/2010 do Contran também dispõe sobre a habilitação de estrangeiros no Brasil.

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