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Contas de investigados na Lava Jato continuarão bloqueadas

A Justiça decidiu manter bloqueadas as contas e fundos de investimentos dos réus investigados na Operação Lava Jato


	Juiz Sérgio Moro: por determinação de Moro, mais de R$ 100 milhões foram bloqueados das contas de 16 investigados e empresas
 (Gil Ferreira/ Agência CNJ)

Juiz Sérgio Moro: por determinação de Moro, mais de R$ 100 milhões foram bloqueados das contas de 16 investigados e empresas (Gil Ferreira/ Agência CNJ)

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Da Redação

Publicado em 13 de janeiro de 2015 às 21h02.

Brasília - A Justiça Federal no Paraná decidiu hoje (13) manter bloqueadas as contas e fundos de investimentos dos réus investigados na Operação Lava Jato.

Por determinação do juiz Sérgio Moro, responsável pelas investigações, no fim do ano passado, mais de R$ 100 milhões foram bloqueados das contas de 16 investigados e empresas ligadas ao esquema até o limite de R$ 20 milhões.

A decisão, assinada pela juiza Gabriela Hardt, substituta de Moro no plantão judicial, foi motivada por recursos dos advogados dos investigados contra o bloqueio, feito para garantir o ressarcimento em caso de condenação.

A manutenção da decisão de Moro atende a uma manifestação do Ministério Pùblico Federal (MPF). Segundo o órgão, o bloqueio total de contas e fundos é necessário para garantir o ressarcimento ao erário.

O desbloqueio só será efetivado se os investigados provarem que o saldo é oriundo de verbas alimentares, como salário.

Na mesma decisão, a juíza determinou que as contas do diretor da empreiteira UTC Ricardo Pessoa, preso em novembro do ano passado, na sétima fase da operação, fiquem livres para serem movimentadas pelos titulares, sem prejuízo do bloqueio do valor total de R$ 20 milhões.

Os advogados de Pessoa pediram à Justiça que a esposa dele fosse autorizada a movimentar a conta para pagar despesas pessoais da familia.

Moro já afimou que vai liberar o excesso das demais contas dos investigados, após concluir a transferência do valor mínimo para uma conta da Justiça Federal. Hoje, a juiza determinou que a secretaria do tribunal faça o lavantamento dos valores retidos.

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