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Consulado de Portugal em SP retoma pedido de nacionalidade em novembro

A interrupção havia sido feita em função da sobrecarga do setor consular com um número crescente de solicitações

Bandeira de Portugal: consulado voltará a aceitar novos pedidos de nacionalidade portuguesa por brasileiros no dia 1º de novembro (Alexander Spatari/Getty Images)

Bandeira de Portugal: consulado voltará a aceitar novos pedidos de nacionalidade portuguesa por brasileiros no dia 1º de novembro (Alexander Spatari/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 26 de outubro de 2018 às 11h20.

São Paulo - O Consulado de Portugal em São Paulo voltará a aceitar novos pedidos de nacionalidade portuguesa por brasileiros no dia 1º de novembro. A decisão vale para a capital e ainda para o Escritório Consular de Portugal em Santos, cidade do litoral paulista.

O órgão suspendeu as solicitações nas duas cidades no dia 18 de outubro e havia fixado a retomada para 2 de janeiro de 2019. A interrupção foi feita em função da sobrecarga do setor consular com um número crescente de solicitações.

No comunicado divulgado no site, o Consulado informou que "a demanda crescente acabou por provocar demora na capacidade de processamento, análise e conclusão dos novos pedidos". De acordo com a instituição, a suspensão foi necessária para evitar lentidão na análise dos processos pendentes.

Em nota emitida nesta sexta-feira, 26, o órgão comunicou que por decisão do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), de Portugal, e do Ministério da Justiça, São Paulo receberá em novembro um reforço na equipe. Dois funcionários do Instituto de Registros e Notariado virão de Portugal à capital paulista e ficarão no Consulado por 60 dias para aumentar a capacidade de resposta aos pedidos de nacionalidade.

Segundo Miguel Silva, do gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, com o apoio será possível a reabertura da aceitação de novas solicitações a partir de 1º de novembro.

Regras

A nacionalidade portuguesa pode ser solicitada por filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos fora de Portugal; nascidos no estrangeiro com pelo menos um ascendente de nacionalidade portuguesa de 2º grau; nascidos em território português, filhos de estrangeiros se à data do nascimento a mãe ou o pai residia legalmente no País há pelo menos cinco anos; e ainda aqueles nascidos em solo português que provem não possuir nenhuma nacionalidade.

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