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Conselho leva ao STF mandado contra ato do vice da Câmara

O mandado de segurança com pedido de liminar foi protocolado na última sexta-feira (19) e distribuído aos ministros hoje


	Waldir Maranhão: a defesa alega que o ato do vice da Câmara foi, além de ilegal, feito por órgão não competente
 (Reprodução)

Waldir Maranhão: a defesa alega que o ato do vice da Câmara foi, além de ilegal, feito por órgão não competente (Reprodução)

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Da Redação

Publicado em 22 de fevereiro de 2016 às 17h56.

Brasília - O presidente do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, José Carlos Araújo (PSD–BA), levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança contra ato do primeiro vice-presidente da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA).

No último dia 2 de fevereiro, Maranhão acatou um recurso do deputado Carlos Marun (PMDB-MS), que questionava a decisão do presidente do Conselho de Ética sobre uma questão de ordem.

Por ocasião da troca da relatoria do processo por quebra de decoro parlamentar contra o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Marun apresentou questão de ordem para que o parecer do novo relator fosse novamente discutido e concedido prazo de vista.

Araújo indeferiu a questão argumentando que o parecer de Marcos Rogério era praticamente o mesmo do ex-relator do processo, deputado Fausto Inato (PRB-SP). Marun então recorreu da decisão.

O mandado de segurança com pedido de liminar foi protocolado na última sexta-feira (19) e distribuído aos ministros hoje (22).

A ação terá como relatora a ministra Rosa Weber. No pedido, a defesa alega que o ato de Maranhão foi, além de ilegal, feito por órgão não competente.

“O ato é manifestamente ilegal, ilegítimo e prolatado por órgão claramente incompetente, em ofensa ao princípio do juiz natural e ao devido processo legal.”

O texto crescenta que a decisão sobre o recurso foi tomada no fim do ano passado, mas somente chegou ao conhecimento do conselho no dia 2 deste mês "o que demonstra uma clara tentativa da Presidência desta Casa de embaraçar os trabalhos deste conselho, em prejuízo à probidade do processo e sua razoável duração, e em evidente ofensa ao regular funcionamento deste órgão.”

Segundo a ação apresentada, a decisão de negar o pedido de vista foi tomada pelo plenário do conselho e não pelo presidente do órgão.

Por ser uma decisão do Plenário, seria a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o órgão competente para analisar o recurso apresentado.

A análise só poderia ser feita pela Presidência caso o recurso fosse contra uma decisão tomada pelo presidente do Conselho de Ética.

“É preciso ficar claro que nunca houve formulação de qualquer questão de ordem por membro do Conselho nem nunca houve decisão da Presidência deste Conselho a respeito de eventual direito à vista na complementação de voto elaborada pelo novo relator, Deputado Marcos Rogério”, diz o texto."O recurso tomou como base um fato que nunca existiu”.

O documento reforça ainda que um dos objetivos de levar o caso ao STF é que revisão seja feita por um órgão competente.

“Lembre-se, por fim, que não se requer que o Conselho de Ética não esteja sujeito a um órgão revisional. Simplesmente se requer que esta revisão seja realizada pelo órgão competente”, diz o texto.

A defesa alega também que o ato fere a autonomia do conselho.

“O ato proferido constitui uma ofensa direta à autonomia e à independência do Conselho de Ética, órgão cujas prerrogativas são previstas justamente para impedir que manobras políticas e interferências de outros órgãos parlamentares possam obstar o regular processamento de deputados acusados de quebra de decoro parlamentar, independentemente da decisão de mérito a ser proferida”.

O texto termina com o pedido de que a liminar seja concedida a fim de que o ato que anulou a decisão do Conselho seja suspenso.

Pede também que a presidência da Câmara seja impedida de conhecer e julgar recursos contra decisões do plenário do Conselho. No mérito, a defesa pede a confirmação da liminar.

Deputados

“Esperamos que, entre hoje e amanhã, o STF se manifeste após designação do relator, reparando o erro e voltando o processo à situação em que estava”, disse o deputado José Carlos Araújo por meio de sua assessoria de imprensa.

Já o primeiro vice-presidente da Câmara, deputado Waldir Maranhão, também por meio de sua assessoria, disse que a decisão tomada tinha o objetivo de resguardar o processo.

“É claro e evidente que meus atos, ao contrário do que tem sido maldosamente divulgado, foram tomados para resguardar a lisura de todo o processo, impedindo vícios e irregularidades que possibilitem a sua contestação legal e uma frustração social muito maior no futuro”, defendeu.

O deputado disse ainda que caso negasse o pedido feito Carlos Marun, os prejuízos poderiam ser ainda maiores.

“Caso eu negasse o pedido do deputado Carlos Marun, o processo no Conselho de Ética poderia ser contestado judicialmente em momento mais adiantado das investigações e, aí sim, a demora seria um prejuízo irreversível para a resposta que a Câmara deve dar à sociedade”.

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