Delcídio Amaral: caso aprovado no Conselho de Ética, ele segue para a Comissão de Constituição e Justiça, que terá até cinco sessões para analisar e votar a matéria (Jane de Araújo/Agência Senado)
Da Redação
Publicado em 3 de maio de 2016 às 15h57.
Brasília - Após várias ausências do senador Delcídio Amaral (sem partido - MS), o Conselho de Ética fará nesta terça-feira, 3, uma sessão com pauta expressa.
Além do relator, Telmário Mota (PDT-RR), apresentar seu parecer, os senadores votam ainda nesta tarde o relatório que pedirá a cassação do mandato do senador Delcídio.
A primeira parte da sessão será dedicada a leitura da parte descritiva do parecer. O relator apresentará a denúncia e algumas considerações. Em seguida, os advogados do senador terão 30 minutos para fazer sua defesa.
Eles já entregaram, na última sexta-feira, 29, as considerações finais sobre o processo. Por último, Telmário fará a leitura de seu voto, que é a parte mais extensa do parecer.
Apesar de a defesa, nas considerações finais, ter pedido que o processo seja anulado ou que os senadores considerem outra punição ao senador, que não a cassação, Telmário já teria dito a interlocutores que pedirá o fim do mandato do senador.
Os parlamentares, inclusive, já receberam com antecedência o relatório.
Finalizada a leitura, os senadores votam o parecer. Como a maior parte dos integrantes do Conselho já expressaram o entendimento pela cassação do senador, provavelmente o processo terá continuidade.
Caso aprovado no Conselho de Ética, ele segue para a Comissão de Constituição e Justiça, que terá até cinco sessões para analisar e votar a matéria.
Por fim, o processo segue para o plenário do Senado, onde o senador poderá definitivamente ser destituído.
Na madrugada desta terça-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou outro pedido da defesa do senador Delcídio para anular o processo em curso no Conselho de Ética.
O ex-petista sustenta que houve precipitação do colegiado ao definir a data, com prejuízo à sua defesa e em desrespeito às normas estabelecidas pelo regimento interno da Casa.
O ministro Celso de Mello argumentou que, por jurisprudência, o Supremo não faz revisão judicial de atos emanados dos órgãos de direção das Casas e das Comissões do Congresso Nacional, quando praticados pelas autoridades competentes e apoiados em fundamentos exclusivamente regimentais.