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Conselho de Ética instaura processo contra Jean Wyllys

O deputado vai responder por ato atentatório por ter cuspido em direção ao deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) no dia da votação do impeachment de Dilma


	Jean Wyllys: o processo é fruto de seis representações levadas à Corregedoria da Casa, sendo duas delas do ator Alexandre Frota
 (Agência Brasil/Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Jean Wyllys: o processo é fruto de seis representações levadas à Corregedoria da Casa, sendo duas delas do ator Alexandre Frota (Agência Brasil/Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 4 de outubro de 2016 às 17h05.

Brasília - O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados instaurou nesta terça-feira, 4, processo por quebra de decoro parlamentar contra o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ).

O deputado vai responder por ato atentatório por ter cuspido em direção ao deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) no dia da votação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff no plenário da Casa.

Nesta terça, foram sorteados três candidatos para relatar o processo: Ricardo Izar (PP-SP), Zé Geraldo (PT-PA) e Leo de Brito (PT-AC). O presidente do colegiado, José Carlos Araújo (PR-BA), escolherá nos próximos dias um dos três para a função.

O processo é fruto de seis representações levadas à Corregedoria da Casa, sendo duas delas do ator Alexandre Frota. A Mesa Diretora aprovou o encaminhamento das representações e sugeriu a suspensão do mandato parlamentar por até seis meses. Caberá ao Conselho de Ética arquivar ou dar continuidade ao processo.

Wyllys já enfrentou processo no colegiado e a representação do PSD foi arquivada por unanimidade. Na sessão plenária do dia 28 de outubro do ano passado, o deputado João Rodrigues (PSD-SC) alegou que o colega do PSOL o teria ofendido, acusando-o de roubar dinheiro público.

Rodrigues e Wyllys trocaram acusações no plenário após o deputado do PSD subir na tribuna para defender o projeto que muda o Estatuto do Desarmamento.

Na ocasião, o relator Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS) apresentou um parecer prévio contra a admissibilidade da ação, argumentando que as palavras de um parlamentar não podem ser censuradas e que era preciso ter parcimônia na decisão de punir um deputado por palavras proferidas na Casa.

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