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Conselheiros de estatais deverão mostrar declaração de bens

Comissão de Ética Pública decidiu que membros dos conselhos das empresas públicas e sociedades de economia mista deverão apresentar dados patrimoniais


	Moradias: declaração terá dados como a situação patrimonial e participações societárias
 (Getty Images)

Moradias: declaração terá dados como a situação patrimonial e participações societárias (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 19 de março de 2015 às 20h44.

A Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República decidiu hoje (19) que membros dos conselhos de administração e conselhos fiscais das empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive empregados, deverão apresentar declaração confidencial de informações (DCI). 

A declaração, com dados como a situação patrimonial, participações societárias, atividades econômica e indicação sobre atividades do cônjuge, companheiro ou parente objetiva à transparência de situações que podem suscitar conflitos de interesses e a forma como os conselheiros pretendem evitá-los.

“Eles estão em função pública. A política da empresa pública é traçada pelo Conselho de Administração. Ela é que dá norte à empresa. A diretoria executa aquilo que o Conselho de Administração decidiu”, argumentou o presidente da CEP, Américo Lacombe. A consulta sobre o tema é da secretaria executiva da Infraero.

“Não tínhamos a consulta. Perguntaram e nós respondemos”, explicou Lacombe.

Atualmente, estão obrigados a apresentar o DCI, até dez dias após a posse, ministros, secretários de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial, secretários de nível DAS 6 e 5 ou equivalentes e presidentes e diretores de fundações mantidas pelo Poder Público, autarquias, agências reguladoras, empresas públicas e sociedades de economia mista. Essa lista de autoridades está vinculada ao Código de Conduta da Alta Administração Federal.

Segundo Lacombe, os conselheiros que já tomaram posse também estão sujeitos à nova determinação.

Eles serão notificados nos próximos dias e terão prazo de 30 dias para apresentar a DCI.

Os que tomarem posse a partir de agora, terão dez dias após a nomeação para apresentá-la, conforme a lei que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargos públicos.

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