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Congresso reduz validade de medidas provisórias de 120 para 16 dias

A medida ocorre em meio à pandemia de coronavírus e elimina a necessidade de que as propostas sejam analisadas por uma comissão mista

Congresso: com a medida, as proposta não precisarão passar por comissões mistas (Paulo Whitaker/Reuters)

Congresso: com a medida, as proposta não precisarão passar por comissões mistas (Paulo Whitaker/Reuters)

AO

Agência O Globo

Publicado em 1 de abril de 2020 às 16h13.

O Senado e a Câmara dos Deputados oficializaram, nesta quarta-feira, um procedimento mais rápido para votação de medidas provisórias (MPs) durante a pandemia do coronavírus. Em ato editado ontem e publicado hoje, as Casas eliminam a necessidade de que essas propostas sejam analisadas por uma comissão mista.

Com os novos prazos, em vez de tramitar em até 120 dias, as MPs podem ser encaminhadas para sanção presidencial em até 16 dias.

O ato é uma formalização da medida que já havia sido autorizada em decisão do ministro do Supremo Alexandre de Moraes. Na última semana, ele negou pedido do governo para que as MPs continuassem valendo ainda que o Congresso não as aprovasse, neste período de estado de calamidade pública. Moraes, porém, autorizou a simplificação do rito.

É uma tentativa de garantir a análise das medidas, já que poucos parlamentares estão em Brasília. As sessões das duas Casas têm ocorrido de modo remoto e se concentrado nos plenários, sem o funcionamento de comissões.

Pelo novo ato, as medidas provisórias seguem direto para o plenário da Câmara, com parecer proferido por um relator. Os deputados têm até o 9º dia de vigência das MPs. Depois, o Senado deve apreciá-las até o 14º da vigência. Se os senadores mudarem o texto aprovado pela Câmara, ele deve retornar para nova análise dos deputados em até dois dias.

O ato vale apenas para o período de pandemia. Pela regra que será retomada após a crise, as MPs são analisadas por uma comissão mista antes de chegar ao plenário. Todo o processo pode levar até 120 dias.

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