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Congresso promulga emenda constitucional que adia eleições

Emenda transfere, em caráter excepcional, o pleito para a escolha de prefeitos e vereadores dos dias 4 e 25 de outubro para 15 de novembro,

Urnas eletrônicas: texto também abre a possibilidade de reavaliação das datas em estados e municípios que não tiverem condições sanitárias de realizar eleições (Rodolfo Buhrer/Reuters)

Urnas eletrônicas: texto também abre a possibilidade de reavaliação das datas em estados e municípios que não tiverem condições sanitárias de realizar eleições (Rodolfo Buhrer/Reuters)

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Reuters

Publicado em 2 de julho de 2020 às 11h18.

Última atualização em 2 de julho de 2020 às 16h36.

 O Congresso Nacional promulgou, em solenidade na manhã desta quinta-feira, a emenda constitucional que adiou a realização das eleições municipais de outubro para novembro devido à pandemia do novo coronavírus.

A emenda --que foi aprovada na véspera pela Câmara dos Deputados em última votação-- transfere, em caráter excepcional, o pleito para a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos dias 4 e 25 de outubro para os dias 15 de novembro, em primeiro turno, e 29 de novembro, em segundo turno.

O texto também abre a possibilidade de reavaliação das datas em Estados e municípios que não tiverem condições sanitárias de realizar as eleições.

Logo após a aprovação da emenda, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, comemorou a aprovação da matéria pelos parlamentares, destacando que os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), “entenderam prontamente e conseguiram em tempo recorde aprovar uma emenda constitucional que era indispensável para esse adiamento”.

“Acho que nós estamos fazendo a conciliação possível e necessária entre a proteção da saúde da população e a realização desse rito democrático imprescindível que é a concretização das eleições”, ressaltou Barroso, em texto distribuído pela assessoria do TSE. O presidente do TSE participou da solenidade de promulgação ao lado de Alcolumbre.

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